Prognóstico: como será SST no novo eSocial

O primeiro semestre de 2019 foi bastante conturbado para o projeto do eSocial: o Governo Federal anunciou o fim do projeto e a criação de dois novos sistemas.

E diante deste cenário de incertezas, como ficarão as informações de SST nesse novo eSocial?

Estamos presenciando um processo de modernização das NRs e alterações profundas no eSocial.

De acordo com o próprio Governo, o que está ocorrendo, na verdade, é um processo de simplificação do eSocial e não o fim do projeto.

Embora ainda não tenha sido publicado uma nova versão dos leiautes deste ‘novo eSocial’, notícias recentes indicam o teor das mudanças que estão por vir.

Relembre os últimos meses do eSocial:

No começo de 2019, membros de alto escalão do novo Governo Federal declararam que seria passada a faca no eSocial.

Às vésperas do início da obrigatoriedade da folha de pagamentos para o Grupo 3 do projeto, entidades representativas de empregadores e contadores passaram a aumentar o tom das críticas.

Com as notícias que apareciam na mídia, profissionais de SST estavam apreensivos sobre o futuro do eSocial, sobretudo, em relação aos eventos de SST, que estavam programados para iniciar em julho de 2019.

A Portaria nº 300, de 13/ de junho de 2019,  estabeleceu uma nova composição do Comitê Gestor do eSocial. Pouco tempo depois, no final daquele mês, foi divulgado o adiamento dos eventos de SST em seis meses e o início do processo de simplificação do projeto.

Finalmente, no início de julho, veio a notícia oficial sobre o fim do eSocial nos moldes como conhecíamos. O secretário de Previdência e Trabalho do Governo Federal, Rogério Marinho, fez o comunicado e anunciou a criação de dois sistemas que irão substituí-lo. Um sistema da Receita Federal e outro para o trabalho e previdência.

Segundo divulgado pelo  Governo, a intenção era iniciar um processo de simplificação das informações que as empresas precisam prestar aos órgãos públicos. Vários campos destes comunicados deixariam de ser exigidos, e entre eles, conforme aquilo que foi noticiado na imprensa, as informações de Saúde e Segurança do trabalhador.

Essa notícia acabou desanimando toda a área de SST, pois o eSocial seria um importante impulso para   reconhecimento e valorização dos profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho.

Evolução dos leiautes de SST no eSocial

Pois bem, antes de nos aprofundarmos no novo eSocial, vamos voltar um pouco no tempo para relembrar como foi a evolução de SST no eSocial, desde a primeira versão dos leiautes publicada lá em 2013.

Aliás, SST no eSocial começou um pouco confusa. Os leiautes iniciais eram de difícil compreensão, pois não refletiam a nossa legislação. É possível notar esta confusão verificando a versão 1.0 do Manual de Orientação do eSocial.

Depois de divulgada essa primeira versão, organizações e profissionais de SST perceberam que era preciso participar da discussão e aprimorar os leiautes para melhor adequação à nossa legislação trabalhista e previdenciária. Um grupo de trabalho foi criado para discutir questões específicas da parte de SST nesse importante projeto.

A função do grupo era debater com os membros do Governo quais informações de Saúde e Segurança do Trabalho estariam presentes no sistema. A intenção do comitê gestor era fazer com que o projeto eSocial fosse uma construção coletiva.

Entretanto, as opiniões do grupo de trabalho não foram efetivamente ouvidas pelos membros do Governo. A publicação da primeira versão da Nota de Documentação Evolutiva – NDE 01/2018 trouxe significativas alterações nos leiautes de SST no eSocial e evidenciou essa falta de diálogo entre Governo e grupo de trabalho.

Os novos leiautes publicados pela NDE 01/2018 (v. 1), que ampliou o tamanho de SST  no eSocial, foram decididos de forma unilateral pelo Governo,  sem discussão prévia com o grupo de trabalho.

Estas novas exigências trazidas pela NDE 01/2018 geraram pressão por parte das entidades empresariais. O Governo acabou recuando e publicando uma nova versão da NDE 01/2018, enxugando algumas informações.

A última versão dos leiautes de SST no eSocial são praticamente os mesmos publicados em setembro passado, na versão 2 da NDE 01/2018.

Voltando aos dias de hoje, como será a parte de SST no ‘novo eSocial’?

Sabemos que um processo de modernização das Normas Regulamentadoras -NRs está em curso . E essas alterações nas NRs devem afetar os leiautes de SST no novo eSocial.

No começo de agosto, o Governo divulgou a primeira fase do processo de modernização do eSocial, sinalizando como será a parte de Saúde e Segurança do trabalhador nesse “novo eSocial”.

De acordo com a notícia publicada no portal do eSocial, os eventos S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho e S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional foram excluídos. Serão “mantidas as informações necessárias apenas para a substituição da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT e Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. A tabela de riscos, que antes possuía mais de 1200 itens, será reduzida para algo em torno de 300.

Com as informações anunciadas, podemos ter uma ideia das alterações que estão por vir. Já é possível fazer um prognóstico de como será SST no novo eSocial.

A parte de SST no novo eSocial deverá contemplar apenas as exigências previstas na CAT, PPP e livro de registro de empregados (treinamentos).

Segundo o novo texto da NR-1, item 1.6.4,  “a capacitação deve ser consignada nos documentos funcionais do empregado“. Será que estes ‘documentos funcionais’ refere-se também ao livro de registro no eSocial?

Devido às alterações nas NRs, a parte trabalhista relacionada à SST deverá ficar de fora do eSocial, pelo menos neste primeiro momento. Tudo indica que os eventos de SST, os quais entrarão em vigor em janeiro de 2020, refletirão apenas a parte previdenciária de SST.

A tabela 23 – Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho deverá sofrer profunda alteração. Provavelmente englobará apenas os agentes nocivos do Anexo IV do Regulamento da Previdencia Social (Decreto 3048/99).

A tabela 28 – Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especial também deve ser reformulada, ou talvez excluída do projeto

O Governo anunciou que seriam criados dois sistemas, um deles é o ‘novo eSocial’. O outro sistema anunciado é a nova EFD-Reinf, que também contará com informações relacionadas à área de SST. A folha de pagamentos passará a fazer parte desse novo sistema.

As informações de SST na nova EFD-Reinf seriam a alíquota de GIIL-RAT e FAP, bem como os adicionais de insalubridade/periculosidade e o grau de exposição a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial.

Concluindo

Após boatos sobre o fim de SST no eSocial, as últimas notícias oficiais confirmam que SST permanece no projeto, mas de forma simplificada.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o Perfil Profissiográfico (PPP) são obrigações de SST que já fazem parte do dia a dia das empresas. Teoricamente, não haveria dificuldades para prestar estas informações por meio do ‘novo eSocial’.

As empresas que tiverem dificuldades de prestar estas informações não podem culpar o eSocial, pois esta dificuldade é um problema de gestão de SST e não do eSocial.

Acredito que seja válido inciar SST no novo eSocial apenas com informações que as empresas já estariam acostumadas a prestar.

O que mais importa neste momento é que o projeto seja implementado logo, para não cair em descrédito. Mais pra frente, em uma segunda versão do eSocial, poderia se pensar em acrescentar novas informações de SST.

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