Caro leitor, quando pensamos em Aposentadoria Especial, PPP e LTCAT, existem algumas normas que devem estar no radar de qualquer profissional de SST que trabalha com o assunto. Confira as principais normas jurídicas no texto abaixo…
O que é?
A aposentadoria por Condições Especiais de Trabalho é uma modalidade especial de aposentadoria precoce para segurados expostos a agentes nocivos à sua saúde.
O empregado pode se aposentar com 25, 20 ou 15 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos listados no regulamento da previdência. Existe previsão na Constituição Federal e na Lei 8213/91 para a aposentadoria especial.
A norma principal
Para quem trabalha com Aposentadoria Especial, PPP e LTCAT, a principal norma jurídica sobre o assunto é o Decreto 3048/99 que aprovou o Regulamento da Previdência Social – RPS.
Do artigo 64 ao 70 do RPS, você vai encontrar a regulamentação do benefício. E no Anexo IV do RPS, está a lista de agentes nocivos e atividades considerados para fins de aposentadoria especial.
O entendimento do INSS
A interpretação do INSS sobre a regulamentação da aposentadoria especial está escrita na Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS.
A IN nº 128 é extremamente importante para quem trabalha com PPP e LTCAT. É dos artigos 264 ao 302 dessa norma que você encontra detalhamento sobre caracterização e comprovação de aposentadoria especial.
A fiscalização da receita
A Receita Federal é o órgão responsável por fiscalizar a sobre as obrigações precidenciárias de SST. E quando pensamos em SST no e-Social, é a contribuição adicional de 6%, 9% ou 12% para financiar as aposentadorias especiais é o grande a Receita está buscando.
Na Instrução Normativa nº 2110/2022 da Receita Federal você encontra o detalhamento sobre as contribuições previdenciárias de SST fiscalizada pela Receita.
Além dessas Normas, existem outras referências importantes para quem trabalha nessa área e que você precisa conhecer. Entre elas estão: o Manual da Aposentadoria Especial do INSS, Normas de Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO, Normas Regulamentadora nº 15 e 1.
E aí, curtiu?