O dimensionamento da CIPA normalmente é simples de ser feito. Observa-se o quadro 1 da NR-05 fazendo o cruzamento de duas informações:
Grau de risco x Número de empregados no estabelecimento
O número de empregados a empresa já tem. E para sabermos o grau de risco, basta consultarmos o CNAE no quadro 1 da NR-04.
Mas, essa etapa pode não ser tão simples assim. Afinal, em muitos casos, o CNAE principal (aquele que consta no cartão CNPJ) não necessariamente será o CNAE utilizado. E aí, como fazer este dimensionamento? Continue lendo abaixo para saber a resposta!
Abaixo do quadro 1 da NR-05 há a orientação para verificar o CNAE no quadro 1 da NR-04.
Para dimensionar a CIPA, será utilizado o mesmo CNAE do dimensionamento do SESMT. Porém, a própria NR-04 apresenta outra possibilidade, vamos ver?
Item 4.5.1 da NR-04: O dimensionamento do SESMT vincula-se ao número de empregados da organização e ao maior grau de risco entre a atividade econômica principal e atividade econômica preponderante no estabelecimento.
Portanto, deve-se observar o maior grau de risco entre atividade principal (CNAE do cartão CNPJ) e atividade preponderante, que a própria NR-04 define como sendo aquela que ocupa o maior número de trabalhadores.
Logo, há que se verificar se a empresa tem uma atividade preponderante (que não necessariamente é a atividade relacionada ao CNAE principal) e usar este CNAE da atividade preponderante para dimensionar sua CIPA, caso seu grau de risco seja maior que o do CNAE principal.
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