Quando é obrigatório informar o ruído no e-Social?

Tem uma dúvida que é muito comum entre os profissionais de SST que fazem envios ao e-Social: quando é preciso informar os níveis de ruído no evento S-2240? Acima de 85dB? Abaixo também envia? Vamos falar sobre isso agora mesmo!

Como sabemos, o evento S-2240 vai conter informações referentes a atividades especiais, e que podem (ou não) conceder ao trabalhador o direito à aposentadoria especial. Essas informações são retiradas do LTCAT e o ruído, por ser um agente que pode conceder aposentadoria especial, pode precisar ser informado.

Mas a dúvida é: a partir de quando devemos informar o ruído? Então, vamos direto na fonte: o famoso MOS – Manual de orientação do e-Social. E segundo o MOS, quando o agente possui limite de tolerância estabelecido na legislação, seu registro será exigido quando atingir os níveis de ação.

Para fins de ruído, o nível de ação é a metade da dose. Então, se estamos falando de 8 horas de exposição, o limite seria 85dB. Usando os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15, a metade dessa dose (85dB) seria 80dB. Logo, o nível de ação neste caso seria 80dB.

Dito isso, para este exemplo, a exposição a ruído acima de 80dB já deveria ser informada ao e-Social. E muita gente pergunta: e se for 75dB, posso informar? O próprio manual do e-Social responde, informando que não precisa informar, mas que não há impedimento, caso queira.

O fato é que transmitir dados ao e-Social pode gerar impactos às empresas, tanto positivos quanto negativos. Para esta tarefa, a Indexmed possui as ferramentas necessárias para que você atenda sua demanda, gerando programas, laudos, inserindo informações e fazendo os envios ao e-Social.

A Indexmed facilita sua rotina e otimiza seu tempo para a melhor gestão de SST possível.

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