Recentemente, muito tem se falado a respeito dos exames toxicológicos para motoristas, afinal, seu envio para o e-Social mediante o evento S-2221 passou a ser obrigatório a partir de 08 de agosto de 2024. Quer saber mais? Continue lendo abaixo!
Junto com o início das obrigatoriedades, surgiram muitas dúvidas a respeito desse exame e, consequentemente, do envio deste evento. É justamente por isso que vamos falar sobre isso hoje!
A portaria 672 de 08 de novembro de 2021 trouxe a obrigatoriedade da realização do exame toxicológico e sua relação com o trabalho. Além disso, a portaria 621 de 25 de abril de 2024 traz a obrigação de transmitir as informações do exame ao e-Social.
Mas afinal: quem precisa informar o exame toxicológico para o e-Social? Vamos ver o que traz a legislação.
“Motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas”.
Vale ressaltar um ponto importante e que é uma dúvida bastante comum: a legislação referenciada no artigo 60 da portaria 672 exige o exame para motoristas profissionais condutores das categorias C, D e E. Logo, caso a CNH não seja uma dessas categorias, não há exigência da legislação para realização do exame toxicológico.
Este é um tema que ainda desperta muitas dúvidas. Por isso, para quem já é cliente Indexmed, temos um tutorial dentro da plataforma ensinando “como cadastrar um exame toxicológico do motorista profissional na plataforma Indexmed”. Vale muito a pena conferir!