Risco abaixo do Nível de Ação: Informo ou não informo no eSocial?

Querido leitor, não sabe o que fazer quando a exposição do trabalhador a um agente nocivo da tabela 24 do e-Social está abaixo do nível de ação?Essa é uma das dúvidas que mais recebemos por aqui… Será que você informa ao e-Social ou não informa? Confira abaixo a resposta!

Quando a exposição do trabalhador ao um agente nocivo da Tabela 24 está ABAIXO do nível de ação, você deve registrar no eSocial!? E aí?

Tabela 24Agentes nocivos e atividades da Aposentadoria Especial:

Antes de tudo, você precisa saber que a lista de agentes nocivos exigidos no eSocial (Tabela 24) é um reflexo do Anexo IV do Decreto 3048/99. O Anexo IV traz a lista de agentes nocivos e atividades consideradas para fins de aposentadoria especial, LTCAT, PPP/eSocial. O agente frio, umidade e outros que não estão na tabela 24 não devem ser registrados no eSocial.

No eSocial, o registro da exposição do trabalhador a um agente nocivo da tabela 24 só é obrigatório em alguns casos… Vejamos a seguir quais são esses casos segundo o MOS:

O que diz o Manual do eSocial?

“A exigência de registro em relação aos agentes nocivos químicos e físicos, para os quais haja limite de tolerância estabelecido na legislação trabalhista e aplicável no âmbito da legislação previdenciária, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação e, aos demais agentes nocivos, à efetiva exposição no ambiente de trabalho”

O Manual do eSocial traz a mesma orientação que está na nova IN n˚ 128/2022 do INSS

Sendo Assim…

Para os agentes químicos e físicos com limites estabelecidos na nossa legislação, você só precisa registrar o agente no evento S-2240 do eSocial quando a exposição atinge o nível de ação. Abaixo disso, o registro é FACULTATIVO!

No caso dos agentes nocivos sem limites de exposição, é preciso informar quando a exposição for nociva.

Por Exemplo:

No caso do ruído, digamos que o trabalhador está exposto a um nível de ruído = NEN 77 dB(A), como ficaria no eSocial?

O registro de um agente nocivo no evento S-2240, começa quando atinge o nível de ação. No caso do ruído, o nível de ação é 80 NEN dB(A). PORTANTO… Uma exposição = NEN 77 dB(A) não tem registro obrigatório no eSocial, é facultado à empresa informar ou não a exposição.

Depende da sua estratégia!

Quando está abaixo do nível de ação, é melhor informar OU é melhor não registrar o agente no eSocial?

Não existe resposta certa para essa pergunta, tudo vai depender da sua estratégia. Alguns profissionais preferem não informar para não dar margem a interpretações. Outros preferem informar para registrar que a exposição não é relevante.

E você, qual estratégia que você utiliza para informar os agentes abaixo do nível de ação?

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