Riscos Ergonômicos: você conhece os fatores biomecânicos?

Quando pensamos em riscos ergonômicos, automaticamente imaginamos algo relacionado à postura corporal e aquele mau jeito em algum músculo ou articulação do corpo, mas riscos ergonômicos são os fatores que podem afetar tanto a integridade física quanto mental do trabalhador, proporcionando-lhe desconforto ou doença.

A ergonomia, também chamada de “engenharia humana”, é uma ciência relativamente recente que estuda as relações entre o homem e seu ambiente de trabalho. Esta ciência é definida pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) como: “A aplicação das ciências biológicas humanas em conjunto com os recursos e técnicas da engenharia para alcançar o ajustamento mútuo, ideal entre o homem e o seu trabalho, e cujos resultados se medem em termos de eficiência humana e bem estar no trabalho”.

A NR-17 (Ergonomia) visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

Tipos de Riscos Ergonômicos

A tabela 1 da portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, traz a classificação dos principais riscos ocupacionais em grupos, de acordo com sua natureza e padronização de cores.

De acordo com esta tabela, a classificação dos riscos ergonômicos traz o seguinte:

  • Esforço físico intenso;
  • Levantamento e transporte manual de peso;
  • Exigência de postura inadequada;
  • Controle rígido de produtividade;
  • Imposição de ritmos excessivos;
  • Trabalhos em turno e noturno;
  • Jornadas de trabalho prolongadas;
  • Monotonia e repetitividade;
  • Outras situações causadoras de estresse físico e/ou psíquico.

Como podemos observar, alguns riscos ergonômicos dizem respeito à mecânica dos movimentos, como “levantamento e transporte manual de peso”. Alguns outros estão mais relacionados com situações de estresse, como “controle rígido de produtividade”.

É justamente por isso que a NR-17 utiliza o termo “psicofisiológico”. A psicofisiologia é o estudo científico das relações entre fenômenos fisiológicos e psíquicos, ou seja, o que acontece com o corpo e com a mente.

Afinal, uma situação de trabalho pode não necessariamente causar consequências físicas, mas mentais.

Um exemplo claro é a situação de assédio moral, infelizmente muito comum hoje em dia. Esta prática pode levar o trabalhador a desenvolver distúrbios mentais (ou seja, psíquicos), enquadrando-se como ocorrência relacionada ao risco ergonômico.

Neste artigo iremos abordar, primordialmente, os riscos ergonômicos – biomecânicos, ou seja, aqueles que estão diretamente ligados à movimentação do corpo e à postura.

Riscos Biomecânicos

São riscos que afetam diretamente o movimento do corpo humano. Olhando rapidamente para a tabela 1 presente da portaria 25, podemos facilmente identificá-los:

  • Esforço físico intenso;
  • Levantamento e transporte manual de peso;
  • Exigência de postura inadequada;

Claro que a tabela 1 traz uma base para dar um direcionamento, afinal, não teremos apenas esses três riscos relacionados à biomecânica e podemos utilizar diversas ramificações desses riscos demonstrados.

A própria NR-17 é extremamente vaga no sentido de demonstração, mas é muito clara quando descreve os riscos ergonômicos como sendo algo que gere algum tipo de incômodo e/ou desconforto ao trabalhador. Até porque, cada pessoa possui sua individualidade fisiológica, logo, uma situação que cause desconforto para um pode não causar desconforto para outro.

Portanto, o que vai realmente direcionar as atividades de prevenção, em muitos casos, é a percepção do próprio colaborador com relação à atividade executada e suas condições de execução.

Tipos de doenças

Mantendo nosso foco nos riscos ergonômicos – biomecânicos, abordaremos algumas das consequências mais frequentes nos ambientes de trabalho. Por incrível que pareça, normalmente são riscos mais presentes em ambientes “tranquilos”, como escritórios, bancos, comércios, etc, e estão diretamente ligados à postura corporal (ou a falta dela), comprometendo o sistema musculoesquelético, podendo causar lesões e inflamações, como por exemplo: tendinites, bursites, lombalgias e dores crônicas na coluna.

De acordo com dados divulgados pela Previdência Social, a doença que mais afastou colaboradores de seus trabalhos em 2017 foi a dorsalgia (é a dor sentida nas costas. Pode provir dos músculos, nervos, ossos, articulações ou outras estruturas ligadas à coluna vertebral. A dor pode ser constante ou intermitente, localizada ou difusa).

Ou seja, a maior causa de afastamento no ano de 2017 não está ligada a acidentes de impacto (como quedas, torções, pancadas ou algo do tipo) e sim à ergonomia no trabalho relacionada à postura corporal. Ainda segundo a Previdência Social, o quarto motivo é “outros transtornos de discos intervertebrais”.

Além da dorsalgia, temos também as famosas LERs (Lesão por Esforço Repetitivo) e DORTs (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho). Segundo o estudo Saúde Brasil 2018, do Ministério da Saúde, LER e DORT são as duas doenças que mais afetam os trabalhadores brasileiros (afetar não necessariamente é afastar. Dorsalgia é a que mais AFASTA, LER e DORT são as que mais AFETAM).

Costumam ser usadas juntas para representar um conjunto de doenças relacionadas a esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares, mas uma LER, por exemplo, não necessariamente está ligada ao trabalho, a DORT, por outro lado, sim.

São exemplos de doenças consideradas LER ou DORT: as tendinites de bíceps, flexores e extensores dos dedos, bursite de ombro, síndrome do túnel do carpo, epicondilite, cervicalgia (dor no pescoço) e ciatalgia (dor no nervo ciático), dentre outras.

Para as doenças relacionadas a ergonomia, também se faz necessário comunicar este acidente de trabalho através da abertura de CAT. O artigo 23 da lei 8.213/91 orienta sobre o que responder no campo “data do acidente”: “Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro”.

Medidas de prevenção

A NR-17 traz algumas medidas relacionadas a atividades com possibilidades de risco ergonômico. Seus anexos I e II trazem medidas protetivas para operadores de checkout e trabalhadores de teleatendimento/telemarketing, respectivamente.

O termo “checkout”, do inglês, possui, dentre outras traduções, o significado de “dar baixa”, “fechar a conta”. Portanto, são os caixas que encontramos em supermercados, farmácias, lojas de departamentos e qualquer outro comércio que tenha um profissional dedicado ao fechamento de uma compra.

A norma traz orientações com relação ao seu posto de trabalho, ao mobiliário e suas dimensões, incluindo distâncias e alturas. Cita a relação com equipamentos e ferramentas utilizadas pelos trabalhadores e preconiza que haja possibilidade de se realizar adequações ou ajustes localizados, considerando sempre o conforto dos operadores de checkout.

Para os trabalhadores de teleatendimento (anexo II da NR-17), há orientações relacionadas aos postos de trabalho, que precisam permitir ajustes posturais de fácil acionamento, de modo a prover espaço suficiente para seu conforto. Além disso, orientações sobre o conjunto de microfone e fone de ouvido (headsets), monitores de vídeo, teclado e mouse, além de períodos de pausa que devem ser concedidos aos profissionais de telemarketing.

O fato é que não dá pra ter um anexo para cada função afetada por risco ergonômico, portanto, de uma forma geral a norma trabalha mesmo com a questão do conforto e bem estar do colaborador. Se há algum incômodo, o mesmo deve ser analisado e prioritariamente extinguido, para que o colaborador possa desenvolver seu trabalho de forma saudável e íntegra. Uma boa dica para ambientes como escritórios e call centers é a oferta de ginástica laboral. Mesmo não sendo todos os dias, levar um profissional capacitado que faça este trabalho de vez em quando já vai surtir um efeito muito positivo perante a equipe de colaboradores, evitando as doenças e otimizando a produtividade.

Riscos ergonômicos no e-Social

Quando abordamos os riscos ergonômicos no e-Social, o novo sistema traz bastante informação. Na tabela 23 – Fatores de Riscos do Meio Ambiente de Trabalho – podemos ver uma série de riscos relacionados à ergonomia, subdivididos da seguinte forma:

Biomecânicos: conforme abordamos ao longo do artigo, são os riscos relacionados à movimentação e postura corporal do trabalhador. No e-Social temos muito mais informações do que na tabela I da portaria 25, como por exemplo, “frequente deslocamento a pé durante a jornada de trabalho”, dentre muitos outros que detalham de forma mais específica diversos riscos ergonômicos – biomecânicos existentes em seus ambientes de trabalho, cada qual com seu respectivo código;
Mobiliário e equipamentos: aqui o e-Social traz riscos que são originados pelo mobiliário do local de trabalho, como por exemplo “encosto do assento inadequado ou ausente”. Ou seja, aqui também teremos riscos ergonômicos, porém, relacionados ao mobiliário e aos equipamentos presentes no ambiente laboral;
Organizacionais: riscos como “trabalho remunerado por produção” ou “trabalho com utilização rigorosa de metas de produção”, ou seja, são riscos considerados ergonômicos inerentes à organização, à forma como a empresa se apresenta enquanto organização.
Ambientais: são riscos ergonômicos relacionados ao ambiente de trabalho e estão mais ligados a consequências psíquicas, como por exemplo: “Condições de trabalho com iluminação diurna inadequada”, que é um fator causador de estresse, que por sua vez é causador de risco ergonômico.
Psicossociais/cognitivos: também relacionados a transtornos psíquicos, aqui teremos acidentes causados por “assédio de qualquer natureza no trabalho” e “trabalho em condições de difícil comunicação”.

Como pudemos observar, os riscos ergonômicos vão muito além de serem “apenas” fatores relacionados à lesões causadas por postura inadequada. Nos dias de hoje, fatores psíquicos estão cada vez mais presentes nos ambientes de trabalho (infelizmente) e a forma de mensuração é extremamente subjetiva.

Portanto, o que mais conta, realmente, são as condições de conforto percebidas pelo colaborador. Toda empresa que oferece boas condições de trabalho tem um retorno diretamente ligado à satisfação do funcionário: o prazer em fazer parte daquele estabelecimento e consequentemente o trabalho com maior satisfação, gerando, no final das contas, maior produtividade, que é o que as empresas sempre querem.

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