SST no Novo eSocial

S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Cadastros iniciais

Dados do empregador: CNPJ(raíz) ou CPF
Dados do trabalhador: CPF, Número de Identificação Social - NIS, o qual pode ser o PIS, PASEP ou NIT; e matrícula.
Estagiário: CPF e código da categoria do trabalhador, conforme Tabela 01

Comunicação de Acidente de Trabalho
?
Data do acidente.
Validação: Deve ser uma data válida, igual ou anterior à data atual e igual ou posterior à data de admissão do trabalhador e à data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial. Se tpCat = [2, 3], deve ser informado valor igual ao preenchido no evento de CAT anterior, quando informado em nrRecCatOrig.
? Tipo de Acidente de Trabalho, conforme opções abaixo:
? Hora do Acidente, no formato HHMM.
Validação: Preenchimento obrigatório e exclusivo se tpAcid = [1]. Se informada, deve estar no intervalo entre [0000] e [2359], criticando inclusive a segunda parte do número, que indica os minutos, que deve ser menor ou igual a 59.
Se tpCat = [2, 3], deve ser informado valor igual ao preenchido no evento de CAT anterior, quando informado em nrRecCatOrig.
? Horas trabalhadas antes da ocorrência do acidente, no formato HHMM.
Validação: Preenchimento obrigatório e exclusivo se tpAcid = [1]. Se informada, deve estar no intervalo entre [0000] e [9959], criticando inclusive a segunda parte do número, que indica os minutos, que deve ser menor ou igual a 59. a 59.
? Tipo de CAT, conforme opções abaixo:
1 - Inicial;
2 - Reabertura;
3 - Comunicação de Óbito.
Valores Válidos: 1, 2, 3.
? Houve Óbito?
S - Sim;
N - Não.
Validação: Se o {tpCat} for igual a [3], o campo deverá sempre ser preenchido com [S].
? Data do óbito.
Validação: Deve ser uma data válida, igual ou posterior a data do acidente.
Preenchimento obrigatório se {indCatObito} = [S]. Não informar se {indCatObito} = [N].
? Houve comunicação à autoridade policial?
S - Sim;
N - Não.
Valores Válidos: S, N
? Preencher com o código da situação geradora do acidente ou da doença profissional, conforme Tabelas 15 ou 16.
Validação: Deve ser um código existente na Tabela 15 - Agente Causador / Situação Geradora de Doença Profissional ou na Tabela 16 - Situação Geradora do Acidente de Trabalho.
? A CAT foi emitida por:
1 - Iniciativa do empregador;
2 - Ordem judicial;
3 - Determinação de órgão fiscalizador.
Valores Válidos: 1, 2, 3.
? Observações sobre o acidente
Local do Acidente
? Tipo de local do acidente:
1 - Estabelecimento do empregador no Brasil;
2 - Estabelecimento do empregador no Exterior;
3 - Estabelecimento de terceiros onde o empregador presta serviços;
4 - Via pública;
5 - Área rural;
6 - Embarcação;
9 - Outros.
Valores Válidos: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 9.
? Especificação do local do acidente (pátio, rampa de acesso, posto de trabalho, etc.).
? Tipo de Logradouro, conforme tabela 20. Validação: Deve ser um código válido, existente na tabela 20.
? Descrição do logradouro.
? Número do logradouro. Se não houver número a ser informado, preencher com “S/N”
? Complemento do logradouro.
? Nome do bairro/distrito.
? Código de Endereçamento Postal - CEP. Validação: Se preenchido, deve ser um CEP válido e informado apenas com números
? Preencher com o código do município, conforme tabela do IBGE. Validação: Se informado, deve ser um código existente na tabela do IBGE.
? Preencher com a sigla da Unidade da Federação. Validação: Deve ser uma UF válida
? Preencher com o código do país.
? Código de Endereçamento Postal. Validação: Preenchimento obrigatório se o local do acidente for no exterior. Não preencher nos demais casos.
Identificação do local onde ocorreu o acidente
? Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição do local onde ocorreu o acidente ou a doença ocupacional, conforme Tabela 05.
Valores Válidos: 1, 3, 4
? Informar o número de inscrição do estabelecimento, de acordo com o tipo de inscrição indicado no campo {tpInsc}. Se o acidente ou a doença ocupacional ocorreu em local onde o trabalhador presta serviços, deve ser um número de inscrição pertencente à contratante dos serviços.
Validação: Deve ser compatível com o conteúdo do campo {tpInsc}. Deve ser um identificador válido, constante das bases da RFB, e:
a) Se {tpLocal} = [1], deve constar na Tabela S-1005;
b) Se {tpLocal} = [3], deve ser diferente dos estabelecimentos informados na Tabela S-1005 e, se {tpInsc} = [1], diferente do CNPJ base indicado em S1000.
Detalhamento da(s) parte(s) atingida(s) pelo acidente de trabalho
? Preencher com o código correspondente a parte atingida, conforme Tabela 13.
Validação: Deve ser um código existente na Tabela 13 - Parte do corpo atingida
? Preencher com:
0 - Não aplicável; 1 - Esquerda; 2 - Direita; 3 - Ambas. Nos casos de órgãos bilaterais, ou seja, que se situam dos lados do corpo, assinalar o lado (direito ou esquerdo). Exemplo: no caso de o órgão atingido ser uma perna, apontar qual foi a atingida (se a perna direita, se a perna esquerda ou se ambas). Se o órgão atingido é único (como, por exemplo, a cabeça), assinalar este campo como não aplicável. Valores Válidos: 0, 1, 2, 3.
Detalhamento do(s) agente(s) causador(es) do acidente de trabalho*
? Preencher com o código correspondente ao agente causador do acidente, conforme Tabelas 14 ou 15.
Validação: Deve ser um código válido, existente na Tabela 14 - Agente Causador do Acidente de Trabalho ou na Tabela 15 - Agente Causador / Situação Geradora de Doença Profissional.
Atestado Médico
? Data do Atendimento.
? Hora do atendimento, no formato HHMM.
Validação: Deve estar no intervalo entre [0000] e [2359], criticando inclusive a segunda parte do número, que indica os minutos, e deve ser menor ou igual a 59.
? Indicativo de Internação:
S - Sim;
N - Não.
Valores Válidos: S, N
? Duração estimada do tratamento, em dias.
? Indicativo do afastamento do trabalho durante o tratamento:
S - Sim;
N - Não.
Valores Válidos: S, N
? Preencher com a descrição da natureza da lesão, conforme Tabela 17.
Validação: Deve ser um código existente na Tabela 17 - Descrição da Natureza da Lesão.
? Descrição complementar da lesão.
? O Diagnóstico Provável.
? Informar o código na tabela de Classificação Internacional de Doenças - CID.
Validação: Deve ser preenchido com caracteres alfanuméricos conforme opções constantes na tabela CID.
? Observações sobre o atestado
Médico/Dentista que emitiu o atestado
? Nome do médico/dentista que emitiu o atestado
? Órgão de classe:
1 - Conselho Regional de Medicina (CRM);
2 - Conselho Regional de Odontologia (CRO);
3 - Registro do Ministério da Saúde (RMS).
Valores Válidos: 1, 2, 3
? Número de Inscrição no órgão de classe.
? Sigla da UF do órgão de classe
Registro obrigatório que indica a CAT de origem, preenchido quando se tratar de CAT de reabertura ou de comunicação de óbito
? Informar o número do recibo da última CAT referente ao mesmo acidente/doença relacionada ao trabalho, nos casos:
a) de CAT de reabertura;
b) de óbito, quando houver CAT anterior. Validação: Deve corresponder ao número do recibo do arquivo relativo à CAT informada anteriormente, pertencente ao mesmo trabalhador.
O sistema não efetuará a conferência da informação se {dtAcid} for anterior à data de transferência no evento de admissão.
Obs.: Quando {dtAcid} for anterior à data de obrigatoriedade do empregador ao envio deste evento, a CAT de reabertura e/ou de óbito não devem ser informadas ao eSocial, mantendo-se o procedimento realizado na emissão da CAT original

* Campos com preenchimento obrigatório
* NIC (não identificado ou classificado) nos casos em que a classificação é dificultada pelo relato insuficiente de quem informa, ou naqueles não previstos na classificação.

Orientações do Manual

Conceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Quem está obrigado: o empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.

Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

Pré-requisitos: envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.

Informações adicionais:

1. Assuntos gerais

1.1. No eSocial, o envio deste evento é realizado somente pelo o empregador/contribuinte/órgão público, sendo que os demais legitimados, previstos na legislação para emissão da CAT, continuam utilizando o sistema atual de notificações.
1.2. O declarante deve informar se a iniciativa da Comunicação de Acidente de Trabalho foi do declarante, por ordem judicial ou por determinação de órgão fiscalizador.
1.3. O campo 39 do Formulário da CAT que consta na Portaria SEPRT nº. 4.334, de 15 de abril de 2021, deve ser preenchido com a informação do campo <dhRecepção> que consta no recibo.
1.4. No caso de exclusão da CAT, deverá ser entregue cópia da informação ao trabalhador a partir do preenchimento apenas do item I – “Dados de Identificação” do formulário previsto na Portaria SEPRT/ME nº. 4.334, de 15 de abril de 2021.
1.5. Em caso de retificação do evento S-2210, caso a cópia do documento já tenha sido entregue ao trabalhador, uma nova cópia da CAT deve ser disponibilizada, contendo as informações atualizadas da comunicação do acidente de trabalho realizada.
1.6. A formatação do layout previsto no anexo da Portaria SEPRT/ME nº. 4.334, de 15 de abril de 2021, pode ter ajustes para melhor visualização, não podendo em hipótese alguma ser alterada a ordem ou denominação dos campos.
1.7. Nas hipóteses em que a informação exigida no SEPRT/ME nº. 4.334, de 15 de abril de 2021 estiver vazia nos eventos encaminhados ao eSocial, o campo deve ser deixado em branco.
1.8. O formulário constante no anexo da Portaria SEPRT/ME nº. 4.334, de 15 de abril de 2021, pode ser assinado de forma física ou eletrônica. Nos casos de assinatura física, a informação “FORMULÁRIO ASSINADO ELETRONICAMENTE – DISPENSA ASSINATURA E CARIMBO”, que consta no rodapé, não deve ser inserida.

2. Número da CAT

2.1. No eSocial, o número da CAT é o número do recibo deste evento. Esse número deve ser
utilizado para se fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura.

3. Tipos de CAT

3.1. No preenchimento do campo {tpCat} devem ser observadas as seguintes orientações quanto à adequada escolha do tipo de CAT a ser informado:
• Inicial – refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho;
• Reabertura – quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento
da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS);
• Comunicação de óbito – refere-se à comunicação do óbito, em decorrência de acidente
do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial.

4. Horário e data de ocorrência do acidente de trabalho

4.1. No campo {hrsTrabAntesAcid} deve ser registrado o número de horas decorridas desde o início da jornada de trabalho até o momento do acidente. Em situações em que o trabalhador não tenha iniciado sua jornada antes do acidente o campo deve ser preenchido com 0000.
4.2. Os campos {hrAcid} e {hrsTrabAntesAcid} não devem ser preenchidos em caso de doença ocupacional ou acidente de trajeto.
4.3. No campo {dtAcid} deve ser informada a data em que o acidente ocorreu. No caso de doença, informar como data do acidente a da conclusão do diagnóstico ou a do início da incapacidade laborativa, devendo ser consignada aquela que ocorrer primeiro.

5. Situação geradora do acidente de trabalho

5.1. No campo {codSitGeradora} informar a situação ou a atividade de trabalho desenvolvida pelo acidentado e por outros diretamente relacionados ao acidente. Tratando-se de acidente de trajeto, especificar no campo {obsCAT} o deslocamento e informar se o percurso foi ou não alterado ou interrompido por motivos alheios ao trabalho.

6. Local do acidente

6.1. Caso o acidente se refira a trabalhador que prestava serviço no ambiente de trabalho da
empresa tomadora, a empresa prestadora deve informar o CNPJ/CNO/CAEPF do local do acidente.

7. Afastamento resultante de acidente de trabalho

7.1. Caso o acidente de trabalho resulte em afastamento do trabalhador, o declarante deve
também, obrigatoriamente, enviar o evento S-2230.
7.2. A CAT deve ser emitida em relação a todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade.

8. Classificação Internacional de Doença – CID

8.1. A informação do código da Classificação Internacional de Doenças – CID é obrigatória na CAT, por se tratar de evento de notificação compulsória conforme prevê o art. 22 da Lei nº. 8.213, de 1991 e no art. 169 da CLT.

9. Parte do corpo atingida

9.1. No campo {codParteAting}, deve ser informado:
• para acidente do trabalho: deve ser informada a parte do corpo diretamente atingida
pelo agente causador, seja externa ou internamente, de acordo com os códigos da Tabela 13 do eSocial.
• para doenças profissionais, do trabalho, ou equiparadas: informar o órgão ou sistema
lesionado, de acordo com os códigos da Tabela 13 do eSocial.
9.2. Para o preenchimento do grupo {parteAtingida} deve ser utilizado apenas um código da tabela
13, haja vista a previsão de códigos específicos para as situações em que mais de uma parte do corpo é atingida no acidente.
9.3. Deve ser especificado o lado atingido (direito ou esquerdo), quando se tratar de parte do corpo que seja bilateral ou, se atingido ambos os lados, indicar como bilateral. Se o órgão atingido é único (como, por exemplo, a cabeça), assinalar este campo como não aplicável.

10. Agente causador

10.1. Para o preenchimento do grupo {agenteCausador} deve ser selecionada apenas uma das hipóteses da tabela 14 ou da tabela 15, conforme regra prevista atualmente para o preenchimento da CAT.

11. Morte do trabalhador

11.1. Em caso de morte do empregado, superveniente ao envio da CAT, deve ser registrada uma CAT de Óbito, enviado um novo evento S-2210, preenchendo o campo {tpCat} com o código ‘3 – Comunicação de óbito’. Por outro lado, os acidentes com morte imediata devem ser comunicados por CAT inicial com indicação de óbito no campo {indCatObito}.

12. Reabertura de CAT informada antes da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial

12.1. Nas situações em que a data do acidente for anterior à data de obrigatoriedade do declarante ao envio deste evento, a informação de reabertura e/ou de óbito não deve ser prestada por meio deste evento e sim pelo CATWeb, vinculando à CAT original.

13. Reabertura ou comunicação de óbito relativa à CAT informada por legitimados

13.1. Não há possibilidade de o declarante reabrir ou fazer uma comunicação de óbito relativa uma CAT inicial informada por um dos legitimados. Havendo essa necessidade, ele deve informar uma CAT inicial para, em seguida, enviar a de reabertura ou comunicação de óbito.

14. Tipo de Acidente

14.1. No preenchimento do campo {tpAcid} devem ser observadas as seguintes orientações quanto à adequada escolha do tipo de acidente de trabalho a ser informado:
• Típico: o que ocorrer com o segurado a serviço da empregadora;
• Doença ocupacional;
• Trajeto: no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer
que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

15. Informações relativas ao atestado médico

15.1. No campo {durTrat} deve ser informado a duração provável de tratamento, mesmo que superior a quinze dias.
15.2. No campo {observação} citar qualquer tipo de informação médica adicional, como condições patológicas preexistentes, concausas, se há compatibilidade entre o estágio evolutivo das lesões e a data do acidente declarada. Existindo recomendação especial para permanência no trabalho, justificar.