SST no Novo eSocial

S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Fontes de preenchimento: Atestado de Saúde Ocupacional – ASO (Exames clínico e complementares).

Cadastros iniciais

Dados do empregador:CNPJ(raíz) ou CPF
Dados do trabalhador:CPF, Número de Identificação Social - NIS, o qual pode ser o PIS, PASEP ou NIT; e matrícula.

Detalhamento das informações do exame médico ocupacional
?Tipo do exame médico ocupacional, conforme opções abaixo:
0 - Exame médico admissional;
1 - Exame médico periódico, conforme NR7 e/ou planejamento do PCMSO;
2 - Exame médico de retorno ao trabalho;
3 - Exame médico de mudança de função;
4 - Exame médico de monitoração pontual, não enquadrado nos demais casos;
9 - Exame médico demissional.
Valores Válidos: 0, 1, 2, 3, 4, 9
Validação: Se informado [0], não pode existir outro evento S-2220 para o mesmo vínculo com{dtAso}anterior.
?Data de emissão do ASO.
Validação: Deve ser uma data válida, igual ou anterior à data atual e igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial.
?Resultado do ASO, conforme opções abaixo:
1 - Apto;
2 - Inapto.
Valores Válidos: 1, 2
Avaliações clínicas e os exames complementares

Grupo que detalha as avaliações clínicas e os exames complementares porventura realizados pelo trabalhador emvirtude do determinado nos Anexos da NR-07, além de outros solicitados pelo médico e os referentes ao ASO.

?Data do exame realizado.
Validação: Deve ser uma data válida, igual ou anterior à data do ASO informada em{dtAso}
?Código do procedimento diagnóstico constante da Tabela 27. Validação: Deve ser um código existente na Tabela 27 - Procedimentos Diagnósticos.
?Observação sobre o procedimento diagnóstico realizado.
?Ordem do Exame:
1 - Inicial
2 - Sequencial.
Valores Válidos: 1, 2.
?Indicação dos Resultados:
1 - Normal;
2 - Alterado;
3 - Estável;
4 - Agravamento.
Valores Válidos: 1, 2, 3, 4
Informações sobre o médico emitente do ASO *
?Preencher com o nome do médico emitente do ASO.
?Número de inscrição do médico emitente do ASO no Conselho Regional de Medicina (CRM).
?Preencher com a sigla da UF de expedição do CRM.
Valores válidos: AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE, TO
Informações sobre o médico responsável/coordenador do PCMSO
?Preencher com o CPF do médico responsável/coordenador do PCMSO. Validação: Se informado, deve ser um CPF válido.
?Número de inscrição do médico responsável/coordenador do PCMSO no Conselho Regional de Medicina (CRM).
?Preencher com a sigla da UF de expedição do CRM.
Valores válidos: AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE, TO
?Preencher com o nome do médico responsável/coordenador do PCMSO.

* Campos com preenchimento obrigatório.

Orientações do Manual

Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

Quem está obrigado: o empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação não é obrigatório.

Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO). Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

Pré-requisitos: envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.

Informações adicionais:

1. Assuntos gerais 

1.1. São informados neste evento os exames médicos referentes à monitoração da saúde do trabalhador conforme o disposto nas Normas Regulamentadoras (NRs), bem como os demais exames complementares solicitados a critério médico.
1.2. Não integram este evento as informações constantes em atestados médicos, nos casos de afastamento do trabalhado  por doença ou acidente.
1.3. Devem ser informados neste evento os exames previstos como obrigatórios na legislação trabalhista e aqueles indicados no PCMSO, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação.
1.4. A informação da avaliação ou do exame realizado é registrada por meio do código a ele
atribuído na “Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos” do eSocial.
1.5. Neste evento devem ser informados todos os exames realizados pelo trabalhador que
constam no Atestado de Saúde Ocupacional emitido (ASO).
1.6. O campo {indResult} não é de preenchimento obrigatório e somente pode ser informado com autorização do trabalhador, em virtude do sigilo médico. Caso preenchido, devem ser adotadas as seguintes diretrizes:
• concluir, no primeiro momento, se o exame está normal ou alterado;
• em uma segunda avaliação, se concluído que o exame continua alterado, informar se o mesmo se manteve estável ou se houve agravamento.
1.7. O grupo [respMonit] é de preenchimento obrigatório sempre que houver um médico responsável/coordenador do PCMSO. Inexistindo obrigatoriedade de elaboração do PCMSO, o campo não precisa ser preenchido.
1.8. Somente deve ser enviado este evento quando for emitido um Atestado de Saúde Ocupacional
(ASO), ou seja, quando houver a realização de um exame clínico, sendo que exames complementares 191 realizados sem que haja um ASO emitido não devem ser enviados de forma isolada, mas sim em conjunto com o ASO no qual foram avaliados.
1.9. A obrigatoriedade de prestar as informações nesse evento é dirigida à empresa e o documento utilizado como fonte da informação a ser enviada é o ASO, o qual contem todas as informações solicitadas no evento e não é protegido por sigilo, sendo um documento administrativo. As informações sigilosas relacionadas à condição de saúde são registradas no prontuário individual do trabalhado, documento que não é fonte de nenhuma das informações exigidas neste evento em 
decorrência da natureza sigilosa das informações.

2. Exame inicial ou sequencial

2.1. Deve ser entendido como exame inicial o primeiro de cada tipo que foi realizado no declarante, ainda que antes da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial. Nesse caso, o exame a ser informado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial é o sequencial, desta forma não há perda do histórico da saúde ocupacional do trabalhador. Por óbvio, caso o primeiro exame complementar do trabalhador no declarante seja realizado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, esse deve ser registrado como inicial.

3. Exame de monitoração pontual

3.1. No campo {tpExameOcup}, o valor [4] deve ser utilizado para registrar o exame que o médico decide fazer em função de uma necessidade específica que seja detectada. Esse valornão deve ser utilizado para registro de exames periódicos, seja com periodicidade fixa prevista na NR-07 ou no próprio PCMSO.

4. (Excluído)

4.1. (Excluído)

5. Órgãos públicos

5.1. Em relação aos exercentes de cargos exclusivamente em comissão de órgãos públicos que contratam por meio de lei específica (e não pela CLT) não há obrigatoriedade de envio deste evento, pois a eles não se aplica a NR-7.

6. Carga Inicial

6.1. Não há necessidade de “carga inicial” das informações do S-2220, haja vista que somente serão registrados os ASOs com data de emissão posterior ao início da obrigatoriedade deste evento.

7. Admissão por transferência

7.1. Em caso de admissão por transferência, o sucessor deve enviar esse evento apenas em relação aos exames realizados da data da transferência em diante. 192 Ressalte-se que o envio dessas informações pelo CNPJ sucessor não exime a responsabilidade do CNPJ sucedido e sucessor pela ausência/incorreção de informações pretéritas.