Chegamos a mais um capítulo da nossa websérie: #SextouComNR. Todas as sextas-feiras estamos abordando uma das nossas Normas Regulamentadoras, em ordem crescente para não virar bagunça.
Norma especial sob novo título
Hoje não é uma sexta-feira 13, mas bem que poderia. Afinal de contas, vamos abordar a nossa décima terceira Norma Regulamentadora (NR) e seria bacana ter essa coincidência né?
Publicada em 1978 por meio da portaria 3.214/78, de lá pra cá a NR-13 passou por oito atualizações, sendo que uma delas, inclusive, gerou alteração no título, que antes era apenas “CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO”.
A portaria 1.082 de dezembro de 2018 trouxe o título atual: NR-13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO.
De acordo com a portaria 787 de 27 de novembro de 2018, a NR-13 enquadra-se como NR especial, descrita como sendo uma norma que regulamenta a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.
O objetivo é estabelecer requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e a saúde dos trabalhadores. Lembrando que o empregador é o responsável pela adoção e manutenção destes requisitos mínimos.
O item 13.2 da norma mostra os equipamentos aos quais a NR-13 deve ser aplicada, inclusive de forma bem específica. Portanto, para quem atua com a NR-13 “debaixo do braço”, este é um item de suma importância para verificação das necessidades quanto à sua aplicação.
Risco grave e iminente e o contato com a STRAB
O não cumprimento de qualquer item previsto na NR-13 constitui condição de risco grave e iminente. Já ouvimos este termo outras vezes e a NR-3 o define como toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador.
Em caso de ocorrências como vazamento, incêndio ou explosão envolvendo algum equipamento abrangido pela NR-13 que cause morte de trabalhador, necessidade de internação hospitalar de trabalhador ou eventos de grande proporção, o empregador precisa comunicar ao órgão regional da Secretaria do Trabalho (STRAB) e ao sindicato da categoria profissional predominante do estabelecimento. Esta comunicação deve ser encaminhada até o segundo dia útil após a ocorrência.
Ao longo da norma o texto aborda, por questões óbvias, orientações específicas referentes a caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques. São informações extremamente específicas, com entendimento multidisciplinar, para profissionais orientarem seus processos dentro de suas atividades.
Os anexos da norma
A NR-13 também traz, assim como outras normas, um glossário, de modo a esclarecer o significado de diversos termos específicos que são utilizados ao longo de seu texto. Após os itens e subitens que compõem seu corpo normativo, chegaremos aos anexos da NR, que são três:
Anexo I: aborda as questões referentes à capacitação de pessoal, subdividindo detalhadamente as capacitações para caldeiras e vasos de pressão.
Anexo II: requisitos para certificação de serviço próprio de inspeção de equipamentos (SPIE). Os equipamentos abrangidos pela NR-13 precisam passar regularmente por inspeções, e estas inspeções podem ser realizadas por serviço próprio (setor, departamento ou algo assim). Para isso, este serviço próprio precisa ser certificado por organismos de certificação de produtos acreditados pela coordenação geral de acreditação do INMETRO.
Anexo III: certificação voluntária de competências do profissional habilitado da NR-13. O exercício das atividades referentes a acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção devem ser realizadas por profissional habilitado. Ele pode obter o reconhecimento da sua competência profissional através de certificação voluntária no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidades (SBAC). O anexo III orienta justamente as diretrizes para esta certificação.
Como pode-se observar, a NR-13 também é bastante específica em suas orientações, pois relaciona-se com determinado grupo de equipamentos que não são encontrados em qualquer tipo de empresa. Portanto, não é tarefa simples resumir uma norma como esta, pois todos os seus pontos serão extremamente importantes para cada profissional que utiliza estes equipamentos.
Caso haja alguma dúvida sobre algum ponto da norma, comenta com a gente que vamos nos virar daqui para tentar ajudar.
Enquanto isso eu vou pensando no texto para o próximo episódio da nossa websérie #SextouComNR.
Um grande abraço a todos e SEX TOU!