Tem mais um capítulo da nossa websérie: #SextouComNR chegando. Todas as sextas-feiras estamos abordando uma das nossas Normas Regulamentadoras, em ordem crescente para não virar bagunça.
NR-24
Publicada pela portaria 3.214/78, a vigésima quarta norma regulamentadora tinha originalmente o título: “Condições Sanitárias dos Locais de Trabalho”.
Desde a sua publicação até os dias de hoje, passou apenas por duas alterações, em 1993 e 2019. A de 1993, inclusive, acrescentou o termo “conforto” ao título da norma, deixando-o como é conhecido até hoje: “Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho”. Em 2018 foi caracterizada como “norma especial” pela portaria 787.
A NR-24 estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas por esta NR ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.
* Atenção especial ao termo “trabalhadores usuários”. Trata-se do conjunto de todos os trabalhadores no estabelecimento que efetivamente façam uso das instalações de forma habitual.
Por se tratar de uma norma de característica transversal, é aplicável aos mais diversos ambientes de trabalho. É importante falar sobre isso porque muitas vezes pensamos apenas na construção civil, nas condições de conforto e higiene em obras, mas há muitos outros ramos de trabalho que vão precisar seguir as diretrizes da NR-24.
Os itens da norma
Ao longo do seu texto, a NR-24 aborda basicamente o que seu título sugere. Condições de higiene e conforto. Para isso, traz diretrizes relacionadas especificamente aos ambientes que podem, de fato, oferecer essas condições. São eles:
- Instalações sanitárias;
- Componentes sanitários (mictórios, lavatórios, chuveiros, etc);
- Vestiários (com algumas diretrizes para armários);
- Locais para refeições;
- Cozinhas;
- Alojamentos (com diretrizes para dormitórios, quartos, camas, etc);
Além disso, a NR-24 também traz orientações relacionadas às vestimentas de trabalho e em “disposições gerais” a norma orienta sobre fornecimento e armazenamento de água potável, serviços de limpeza dos ambientes de trabalho e sobre as instalações elétricas, que devem ser protegidas para evitar choques elétricos.
Os anexos da norma
Além do seu texto normativo, a NR-24 traz três anexos para ambientes de trabalho específicos. Vejamos quais são eles:
Anexo 1 – Condições sanitárias e de conforto aplicáveis a trabalhadores em shopping center.
Anexo 2 – Condições sanitárias e de conforto aplicáveis a trabalhadores em trabalho externo de prestação de serviços. Aqui a norma considera como “trabalho externo” todo trabalho realizado fora do estabelecimento do empregador, na qual sua execução seja no estabelecimento do cliente ou em locais públicos.
Anexo 3 – Condições sanitárias e de conforto aplicáveis a trabalhadores em transporte público rodoviário coletivo urbano de passageiros em atividade externa. Aqui a norma refere-se ao pessoal de operação do transporte coletivo urbano, como por exemplo: motoristas, cobradores e fiscais de campo.
Como podemos observar, a NR-24 é uma norma que trata de itens específicos em sua generalidade. Parece um pouco antagônico, específico e geral, mas é o que a norma traz. Afinal, são trabalhos específicos que precisam de atendimento a esta NR, mas ao mesmo tempo são trabalhos comuns de serem realizados em nosso cotidiano.
Então, ficou alguma dúvida com relação à NR-24? Deixa nos comentários que a gente se vira nos trinta pra responder. E enquanto isso, eu vou pensando no próximo episódio da nossa websérie #SextouComNR.
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Um grande abraço a todos e SEX TOU!