Se chegou a sexta-feira, é claro que é dia de mais um episódio da nossa websérie #SextouComNR, que você está acompanhando por aqui e também em nosso canal no YouTube nos últimos meses.
Chegamos hoje na Norma Regulamentadora (NR) 29. Estão preparados?
NR-29
Sob o título “Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário”, a NR-29 foi publicada pela portaria nº 53 no ano de 1997, foi a primeira norma publicada fora do “pacote” de NRs trazidas pela portaria 3.214/78.
Desde a sua publicação até os dias de hoje, a NR-29 passou por cinco atualizações, sendo que a última delas foi no ano de 2014. Em 2018, foi classificada pela portaria 787 como norma setorial.
O objetivo da NR-29 é regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários, tanto a bordo como em terra.
OGMO?
A norma traz as definições de alguns termos utilizados ao longo do seu texto, como “terminal retroportuário”, “zona primária”, “tomador de serviço”, dentre outros. Vale a pena dar uma olhada no item 29.1.3, que traz essas definições. Mas vamos falar rapidamente sobre uma delas:
OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra): São entidades que atuam na regulamentação dos trabalhadores avulsos do setor portuário. A elas atribui-se caráter administrativo, fiscalizador e profissionalizante. Ao longo do seu texto, a NR-29 traz este termo em alguns momentos, por isso é importante entender do que se trata.
A norma traz algumas orientações preventivas importantes e relacionadas à manipulação de cargas, assim como o Plano de Controle de Emergências (PCE) e o Plano de Ajuda Mútua (PAM). Para esses dois últimos, deve haver treinamentos simulados periódicos.
SESMT na NR-29
Uma particularidade da NR-29 é a formação do Serviço Especializado em Segurança e Saúde, que no trabalho portuário tem o nome de SESSTP, em vez de SESMT. Seu dimensionamento consta no quadro I e deve ser mantido pelo OGMO.
O item 29.2.1 e seus subitens orientam sobre o funcionamento do SESSTP.
CIPA na NR-29
Assim como o SESMT vira SESSTP, a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) também se torna específica para o trabalho portuário, virando CPATP (Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário). As orientações para organização, competências e funcionamento da CPATP estão no artigo 29.2.2 e seus respectivos subitens, além do quadro II que traz o seu dimensionamento e do anexo III, que traz o currículo básico do curso para componentes da CPATP.
Atividades específicas
O item 29.3 fala sobre segurança, higiene e saúde no trabalho portuário, e seus subitens são direcionados a algumas atividades específicas:
- Nas operações de atracação, desatracação e manobras de embarcações;
- Acessos às embarcações;
- Conveses (sim, conveses. Soa estranho mas é o plural de convés);
- Porões;
- Trabalho com máquinas, equipamentos, aparelhos de içar e acessórios de estivagem;
- Lingamento e deslingamento de cargas. Outro termo que parece estranho, mas “lingar” significa içar cargas unitizadas. Cargas unitizadas, por sua vez, são cargas organizadas de forma a tornarem-se um volume único. Neste caso, o agrupamento de vários contêineres seria uma forma de unitizar esta carga.
- Operações com contêineres;
- Operações com granéis secos (produtos à granel);
- Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
- Segurança nos trabalhos de limpeza e manutenção nos portos e embarcações;
- Recondicionamento de embalagens;
- Segurança nos serviços do vigia de portaló. Portaló é o local onde se entra num navio, ou por onde passa a carga;
- Sinalização de segurança dos locais de trabalho portuários;
- Iluminação dos locais de trabalho;
- Transporte de trabalhadores por via aquática;
- Locais frigorificados. Nestes casos, a tabela 1 da NR-29 traz a temperatura dos locais e o tempo máximo permissível.
Além disso a norma também traz condições sanitárias e de conforto específicas nos locais de trabalho no setor portuário, citando inclusive a NR-24.
A NR-29 também orienta sobre primeiros socorros e operações com cargas perigosas.
Finalizando…
Dentro da norma ainda há outros anexos com informações e orientações imprescindíveis para os profissionais que atuam sob esta legislação. Como a ideia aqui é trazer um resumo da norma, ficaria extenso demais abordar cada anexo da NR-29, visto que são muito específicos para atuação no trabalho portuário.
Mas caso haja alguma dúvida com relação a algo referente a estas atividades, deixa nos comentários que a gente se vira daqui pra te ajudar.
Enquanto isso eu vou pensando no próximo episódio da nossa websérie, #SextouComNR.
Um grande abraço a todos e SEX TOU!