#SextouComNR – Tudo que você precisa saber sobre a NR-29

Se chegou a sexta-feira, é claro que é dia de mais um episódio da nossa websérie #SextouComNR, que você está acompanhando por aqui e também em nosso canal no YouTube nos últimos meses.

Chegamos hoje na Norma Regulamentadora (NR) 29. Estão preparados?

NR-29

Sob o título “Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário”, a NR-29 foi publicada pela portaria nº 53 no ano de 1997, foi a primeira norma publicada fora do “pacote” de NRs trazidas pela portaria 3.214/78.

Desde a sua publicação até os dias de hoje, a NR-29 passou por cinco atualizações, sendo que a última delas foi no ano de 2014. Em 2018, foi classificada pela portaria 787 como norma setorial.

O objetivo da NR-29 é regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários, tanto a bordo como em terra.

OGMO?

A norma traz as definições de alguns termos utilizados ao longo do seu texto, como “terminal retroportuário”, “zona primária”, “tomador de serviço”, dentre outros. Vale a pena dar uma olhada no item 29.1.3, que traz essas definições. Mas vamos falar rapidamente sobre uma delas:

OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra): São entidades que atuam na regulamentação dos trabalhadores avulsos do setor portuário. A elas atribui-se caráter administrativo, fiscalizador e profissionalizante. Ao longo do seu texto, a NR-29 traz este termo em alguns momentos, por isso é importante entender do que se trata.

A norma traz algumas orientações preventivas importantes e relacionadas à manipulação de cargas, assim como o Plano de Controle de Emergências (PCE) e o Plano de Ajuda Mútua (PAM). Para esses dois últimos, deve haver treinamentos simulados periódicos.

SESMT na NR-29

Uma particularidade da NR-29 é a formação do Serviço Especializado em Segurança e Saúde, que no trabalho portuário tem o nome de SESSTP, em vez de SESMT. Seu dimensionamento consta no quadro I e deve ser mantido pelo OGMO.

O item 29.2.1 e seus subitens orientam sobre o funcionamento do SESSTP.

CIPA na NR-29

Assim como o SESMT vira SESSTP, a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) também se torna específica para o trabalho portuário, virando CPATP (Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário). As orientações para organização, competências e funcionamento da CPATP estão no artigo 29.2.2 e seus respectivos subitens, além do quadro II que traz o seu dimensionamento e do anexo III, que traz o currículo básico do curso para componentes da CPATP.

Atividades específicas

O item 29.3 fala sobre segurança, higiene e saúde no trabalho portuário, e seus subitens são direcionados a algumas atividades específicas:

  • Nas operações de atracação, desatracação e manobras de embarcações;
  • Acessos às embarcações;
  • Conveses (sim, conveses. Soa estranho mas é o plural de convés);
  • Porões;
  • Trabalho com máquinas, equipamentos, aparelhos de içar e acessórios de estivagem;
  • Lingamento e deslingamento de cargas. Outro termo que parece estranho, mas “lingar” significa içar cargas unitizadas. Cargas unitizadas, por sua vez, são cargas organizadas de forma a tornarem-se um volume único. Neste caso, o agrupamento de vários contêineres seria uma forma de unitizar esta carga.
  • Operações com contêineres;
  • Operações com granéis secos (produtos à granel);
  • Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
  • Segurança nos trabalhos de limpeza e manutenção nos portos e embarcações;
  • Recondicionamento de embalagens;
  • Segurança nos serviços do vigia de portaló. Portaló é o local onde se entra num navio, ou por onde passa a carga;
  • Sinalização de segurança dos locais de trabalho portuários;
  • Iluminação dos locais de trabalho;
  • Transporte de trabalhadores por via aquática;
  • Locais frigorificados. Nestes casos, a tabela 1 da NR-29 traz a temperatura dos locais e o tempo máximo permissível.

Além disso a norma também traz condições sanitárias e de conforto específicas nos locais de trabalho no setor portuário, citando inclusive a NR-24.

A NR-29 também orienta sobre primeiros socorros e operações com cargas perigosas.

Finalizando…

Dentro da norma ainda há outros anexos com informações e orientações imprescindíveis para os profissionais que atuam sob esta legislação. Como a ideia aqui é trazer um resumo da norma, ficaria extenso demais abordar cada anexo da NR-29, visto que são muito específicos para atuação no trabalho portuário.

Mas caso haja alguma dúvida com relação a algo referente a estas atividades, deixa nos comentários que a gente se vira daqui pra te ajudar.

Enquanto isso eu vou pensando no próximo episódio da nossa websérie, #SextouComNR.

Um grande abraço a todos e SEX   TOU!

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