#SextouComNR – Tudo que você precisa saber sobre a NR-32

A saúde no Brasil e no mundo é uma das coisas que mais falamos nos últimos meses, não é mesmo?! A pandemia de Covid-19 mudou drasticamente o trabalho dos profissionais de saúde, sobretudo nos hospitais.

O episódio de hoje da nossa série #SextouComNR tem tudo a ver com isso. Chegou a vez da Norma Regulamentadora 32, que dispõe sobre a importância de SST nos serviços de saúde.

NR-32

Publicada pela portaria 485 em novembro de 2005 e classificada como norma setorial pela portaria 787 de 2018, a NR-32 atua sob o título “Saúde e segurança no trabalho em serviços de saúde”. Desde a sua publicação até os dias de hoje, já passou por três alterações, uma em 2008, uma em 2011 e a última delas no ano de 2019.

A norma aperfeiçoou o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), previsto na NR-9, e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR-7, devido à importância e as especificidades da exposição aos riscos biológicos, químicos e radiações ionizantes nos serviços de saúde.

Outros temas igualmente relevantes são abordados na norma, como resíduos (inclusive, os materiais perfurocortantes, que causam tantos acidentes do trabalho), condições de conforto por ocasião das refeições, lavanderias, serviços de conservação e limpeza, manutenção de máquinas e equipamentos, condições ambientais (ruído, iluminação, conforto térmico) e ergonomia.

Como norma setorial, a NR-32 precisa cumprir outros aspectos relacionados à SST que não estejam especificados em seu texto, mas que são abordados em outras normas. Por exemplo, a existência de autoclave (que é um tipo de vaso de pressão) e caldeira é muito comum nos serviços de saúde e, portanto, para esses equipamentos, devem ser observadas as exigências estabelecidas na NR-13.

Aplicação

A NR-32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

Para fins de aplicação da norma, entende-se por serviços de saúde qualquer estabelecimento destinado à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.

Risco biológico na NR-32

A norma traz, em seu item 32.2 e demais subitens, orientações direcionadas, especificamente, aos riscos biológicos. Inclusive, para elaboração do PPRA, a norma exige medidas que vão além do que é preconizado pela NR-9, já que o agente biológico é comum em serviços de saúde, devendo, portanto, receber atenção especial no referido documento.

Risco biológico no PCMSO

Assim como há orientações específicas exigidas no PPRA, o mesmo também acontece com relação ao PCMSO. A NR-32 traz medidas adicionais ao programa de controle médico que estão diretamente relacionadas à exposição a agentes biológicos por parte dos profissionais que atuam nos serviços de saúde orientados pela NR-32.

Itens que precisam de atenção

Uma atenção especial ao item 32.2.4.9. Ele exige que o empregador capacite seus trabalhadores antes do início de suas atividades (e de forma continuada) sobre os riscos biológicos aos quais estarão expostos ao longo da sua jornada de trabalho. Esta capacitação deve ocorrer sempre que houver alguma mudança das condições de exposição dos trabalhadores aos agentes biológicos. Além disso, deve ser ministrada por profissionais de saúde que estejam familiarizados com os riscos inerentes aos agentes biológicos existentes no local.

Outro item, 32.2.4.16, exige que o estabelecimento elabore e implemente o chamado “Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes”, conhecido como PPRAMP, seguindo as diretrizes presentes no anexo III, que vamos abordar daqui a pouco.

Programa de Imunização

Uma outra exigência trazida pela NR-32 diz respeito à vacinação dos trabalhadores. Todo trabalhador do serviço de saúde deve receber, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e demais estabelecidos no PCMSO, além de outras vacinas que sejam eficazes contra outros agentes biológicos aos quais os trabalhadores podem estar expostos.

Riscos químicos

A NR-32 também tem itens e subitens relacionados a riscos químicos, onde também traz exigências diretamente ligadas ao PPRA e PCMSO. Aqui a norma também exige a capacitação dos trabalhadores que estejam expostos a este grupo de riscos.

Radiação

É comum, em estabelecimentos de saúde, haver exposição a risco de radiação ionizante. Desta forma, a NR-32 aborda este ponto trazendo algumas observações.

O estabelecimento precisa elaborar o PPR – Plano de Proteção Radiológica, em conformidade com a CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) e deve ser mantido no local de trabalho e à disposição da fiscalização.

O trabalhador que realizar atividades em áreas onde há fontes de radiações ionizantes deve, dentre outras medidas, receber capacitação inicial e de forma continuada no assunto “proteção radiológica”.

Anexos da NR

Como é comum em diversas normas, algumas delas trazem anexos com informações e orientações relacionadas ao que a norma se propõe a abordar. Com a NR-32 não é diferente e ela possui três anexos. São eles:

– Anexo I: traz a classificação dos agentes biológicos estipulando sua classe de risco, que pode ser de um, dois, três ou quatro.

– Anexo II: traz uma tabela com os agentes classificados nas classes de risco dois, três e quatro do anexo I. O anexo II traz o nome dos agentes, sendo portanto um anexo enorme devido à quantidade de agentes existentes.

– Anexo III: traz orientações para elaboração do PPRAMP – Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes. Este anexo preconiza as diretrizes do plano, definindo sua estrutura.

Por último e não menos importante, temos o glossário da NR-32, trazendo diversos termos que são citados ao longo da norma, explicando-os de forma a não haver dúvidas com relação à sua aplicabilidade.

Guia Técnico

Para quem abre a NR-32 pelo site da Secretaria de Trabalho, pode reparar que ao clicar na norma temos a opção de abrir também um link chamado “Riscos Biológicos. Guia Técnico”. É um guia que traz subsídios para melhor compreensão e aproveitamento da NR-32, podendo ser um excelente material complementar para entendimento da norma propriamente dita.

Finalizando…

Como norma setorial, a NR-32 traz diretrizes específicas a serem aplicadas nos estabelecimentos relacionados a serviços de saúde. Portanto, vale sua leitura na íntegra de modo a entender e desbravar esta legislação aplicada a um nicho tão específico do mercado de SST.

Caso tenha alguma dúvida com relação à norma (mesmo que não tenha sido abordado aqui no texto) deixa nos comentários que a gente se vira daqui pra tentar ajudar. Enquanto isso eu vou preparando o próximo episódio da nossa websérie #SextouComNR.

Um grande abraço a todos e SEX   TOU!

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