Seja bem-vindo a mais um capítulo da nossa websérie: #SextouComNR. Todas as sextas-feiras estamos abordando uma das nossas Normas Regulamentadoras, em ordem crescente para não virar bagunça.
Claro que você vai poder acessar nosso conteúdo qualquer dia, qualquer hora, mas já fique sabendo que toda sexta teremos um episódio novo, fresquinho, sobre uma das nossas NRs.
Sexto episódio, vamos falar sobre a sexta NR: a NR-6 – Equipamento de Proteção Individual. Publicada pela portaria 3.214 em 1978, passou por vinte alterações, sendo a última no ano de 2018 através da portaria MTb nº 877.
Equipamento de Proteção Individual
A NR-6 orienta sobre fornecimento, uso, guarda, conservação, atribuições do empregado e do empregador, dentre outras ações relacionadas aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Antes de mais nada, vejamos o que a própria norma considera como EPI, logo em seu primeiro item, 6.1: “(…) considera-se Equipamento de Proteção Individual todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.
Fica fácil entender a definição pensando que o EPI protege um único colaborador de cada vez. Mesmo que seja de uso coletivo. Peraí, vamos abrir um parêntese rápido aqui pra não embolar o meio de campo.
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USO COLETIVO não é o mesmo que PROTEÇÃO COLETIVA. Por exemplo, muitas empresas adquirem cintos paraquedistas em menor quantidade do que de funcionários, pois nem todos fazem uso deste EPI ao mesmo tempo. Logo, em algumas empresas, o cinto é um EPI de USO COLETIVO, pois é utilizado por mais de uma pessoa, mas obviamente que não ao mesmo tempo.
Fecha parêntese.
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Certificado de Aprovação – CA
Dito isso, é importante lembrar que a legislação brasileira considera EPI aqueles equipamentos que possuem número de CA – Certificado de Aprovação – expedido por órgão nacional competente, garantindo que aquele equipamento foi aprovado em testes e cumpre o que se propõe. Basicamente é isso.
Aliás, CA é outra coisa que gera dúvida com frequência. Não vamos nos aprofundar nisso mas apenas frisar que é um certificado para fins comerciais. Um EPI com CA vencido não pode ser comercializado, mas pode ser utilizado normalmente, caso esteja dentro do prazo de uso estipulado pelo fabricante. Logo, o mesmo EPI possui dois prazos de validade: um para ser comercializado (CA) e outro para ser utilizado (prazo estipulado pelo fabricante).
Todo mundo sabe que a empresa é obrigada a fornecer os EPIs para seus trabalhadores, sem custos e adequados aos riscos a que eles estão expostos. O que pouca gente sabe é que a distribuição de EPIs é a última medida a ser adotada na hierarquia de segurança do trabalhador. Infelizmente ela acaba sendo a primeira porque normalmente é a mais barata.
A NR-6 traz, em seu anexo I, a lista de Equipamentos de Proteção Individual, que mostra o que pode ser considerado como EPI, nos termos desta NR.
Quem indica os EPIs
Uma pergunta clássica que sempre aparece em todos os cantos: quem indica os EPIs que serão adquiridos e utilizados?
A própria NR-6 traz esta resposta.
Ela orienta que isto cabe ao SESMT (falamos sobre SESMT no episódio 4, clica aqui pra ver) junto com a CIPA (também já falamos sobre CIPA no episódio 5, clica aqui pra ver) mais os trabalhadores que utilizarão os equipamentos.
Juntos, eles recomendam ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
Nas empresas que não possuem SESMT, o empregador será orientado por um profissional tecnicamente habilitado (normalmente é um consultor) que junto do CIPA (ou designado de CIPA) e os trabalhadores, irão definir os EPIs adequados.
A norma ainda traz atribuições do empregador e do empregado no que se refere aos EPIs, mas uma das responsabilidades do empregado é relativamente óbvia, porém, curiosa…
“Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina”. É bem óbvio né?
Porém, o óbvio precisa ser dito, até mesmo para respaldo de ambas as partes.
Certa vez visitei uma empresa onde um colaborador usava uma luva tricotada para jogar ping-pong na área de lazer nas horas vagas. Dizia que desta forma a raquete não escorregava das mãos quando começasse a suar. É pra casos como este que serve este item. Utilizar apenas para a finalidade a que se destina. Com certeza essa luva não é pra jogar ping-pong, né?
E aí, você já viu algo parecido?
Tem alguma dúvida sobre a NR-06?
Deixa nos comentários que enquanto isso eu vou preparando o próximo episódio da nossa websérie #SextouComNR
SE LIGA!
Temos uma playlist no YouTube com os vídeos de todos episódios publicados até o momento: QUERO ACESSAR A PLAYLIST DA SÉRIE #SEXTOUCOMNR
Um grande abraço a todos e SEX TOU!