Ultimamente, o tema vem sendo bastante discutido na área de SST. Talvez devido à nova NR–1 ou devido à sempre esperada revisão da NR-4.
O fato é que a discussão sobre as atribuições do tecnólogo e as comparações com o técnico em Segurança do trabalho estão ainda mais em destaque.
Este é mais um episódio da nossa série, #PráticasDoTST, na qual abordamos o cotidiano dos profissionais de Segurança do Trabalho, falando sempre sobre um documento, ferramenta ou algo relacionado ao dia a dia dos profissionais de SST.
O curso Tecnólogo em Segurança do Trabalho vem sendo bastante comentado ultimamente, visto que é um curso de nível superior, ou seja, uma graduação tecnológica em Segurança do Trabalho com previsão média de 3 anos de duração. O que é ótimo, pois o mercado ganha profissionais com Ensino Superior aptos a trabalharem na área.
Tecnólogo e a NR-4
Mas é aí que mora o problema: trabalhar na área. Na verdade não chega a ser um problema, mas o tecnólogo não aparece no dimensionamento do quadro II da NR-4, ou seja, não há obrigatoriedade normativa para sua contratação.
Assim como também não aparece na lei 7.410/85, que dispõe sobre a especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e sobre o registro do curso Técnico em Segurança do Trabalho.
Portanto, a empresa que contrata um tecnólogo em vez do técnico não está cumprindo a legislação, visto que a mesma não exige o tecnólogo. Claro que isso não impede as empresas de contratarem este profissional, desde que não seja para atender a NR-4. O tecnólogo pode perfeitamente atuar como celetista membro do SESMT normalmente, mas vai ser um “plus”, um membro “a mais”.
Só que isso, na prática, significaria aumento de custo para empresa, entre aspas, “sem necessidade”. Veja bem, não estou dizendo que não tem necessidade de contratar o tecnólogo, mas qualquer um sabe que a área de SST é um pouco ingrata neste ponto, no qual a grande maioria das empresas só contrata por exigência da legislação.
Logo, pela cabeça do empregador, por que ele vai contratar um profissional se não tem necessidade? (Reiterando que não me refiro à necessidade profissional, me refiro à necessidade normativa, à exigência da NR-4).
Existe vida fora da NR-4
Desta forma, a atuação do tecnólogo em Segurança do Trabalho fica restrita ao lado de fora das empresas, atuando em consultorias e ministrando aulas, cursos e treinamentos nos quais há exigência de um profissional da área de SST. O que já é um nicho muito grande.
O curso tecnólogo em si é ótimo, sendo um curso de nível superior com conteúdo denso e muitas informações e a possibilidade de cursar pós-graduação. Porém, o profissional acaba ficando um pouco restrito devido à legislação.
Veja bem, bato na tecla de que fica restrito no sentido de não atender a NR-4. Mas se você pretende fazer um tecnólogo para atuar em consultorias, andragogia e/ou cursar uma pós-graduação, o curso tecnólogo vai lhe atender tranquilamente.
Para quem pensa na possibilidade de atuar como membro do SESMT dentro de uma empresa privada, sendo contratado de carteira assinada, a situação muda um pouco de figura.
Talvez o tecnólogo seja interessante para aquele que já possui o curso técnico, pois poderá atuar na área privada sem restrições (como técnico) e será um profissional diferenciado, devido ao conhecimento adquirido em curso de nível superior completo.
Registro do Tecnólogo
Diferente do profissional de nível técnico, que ao concluir o curso técnico em Segurança do Trabalho deve realizar seu registro no Ministério do Trabalho, para o Tecnólogo há exigência de registro no CREA.
Resumindo…
Cursar somente o tecnólogo, hoje em dia, é restringir suas possibilidades dentro do mercado de trabalho, fechando as portas de empresas que não vão contratar um tecnólogo porque a legislação não exige, afinal, infelizmente no nosso país a área de SST funciona mediante legislação.
Além disso, a exigência de registro no CREA gera ao tecnólogo uma despesa extra com esta anuidade que deve ser paga.
Mas é óbvio que esta opção vai do objetivo de cada um. Se você quer fazer um tecnólogo para entrar direto na área de consultoria, cursos e treinamentos, é uma excelente opção para ser um profissional diferenciado, justamente pelo fato de ser uma graduação.
Portanto, não tem esse papo de tecnólogo ser bom ou ruim. Vai de acordo com o que cada um almeja para si. Se eu quero atuar dentro das empresas como membro do SESMT, não vale a pena. Se eu quero prestar serviço como consultor, tem um mercado vasto a ser explorado.
E você, qual a sua opinião sobre a atuação do tecnólogo em Segurança do Trabalho na área de SST? Deixe sua opinião, discorde com educação e vamos debater este assunto.
Enquanto isso eu vou pensando no próximo episódio da nossa série #PráticasDoTST
Um grande abraço a todos e FA LOU!