TST: como prevenir a Covid-19 na empresa

A grande maioria das pessoas já sabe como se prevenir do vírus que provoca a Covid-19 e quais as formas de evitar sua propagação: lavar as mãos em casa, álcool gel nas ruas, máscaras e todas essas medidas conhecidas da população. Mas e no trabalho? As coisas estão voltando ao (novo) normal e as empresas precisam adotar medidas que protejam seus colaboradores. O que vem sendo orientado para que os trabalhadores não corram riscos de contaminação? É disso que vamos falar agora!

Estamos há mais de seis meses em estado de calamidade pública no Brasil devido à pandemia do coronavírus. O Decreto Legislativo nº 06 de 2020, publicado em março, fez o devido reconhecimento. Segundo o governo, a previsão de sua duração é até 31 de dezembro de 2020.

O início foi bem complicado. Na verdade é até hoje! Mas lá atrás, em março, abril, tudo ainda era muito novo e não sabíamos como lidar com a situação. Muitas empresas pararam suas atividades.

Umas deram férias coletivas, outras demitiram em massa e muitas outras fecharam suas portas. Infelizmente as coisas não mudaram muito e a vida não pode parar, portanto, o “novo normal” vai tomando conta da nossa rotina e precisamos voltar de acordo com nossa realidade.

Um dos setores que mais teve reflexos com essa pandemia, sem sombra de dúvidas, foi o setor de Saúde e Segurança do Trabalho.

Lembram do filme “Karatê Kid” e daquela parte do “bota casaco; tira casaco”? Pois é… Entra medida provisória, sai medida provisória, entra decreto, sai decreto, Covid é doença do trabalho, Covid não é doença do trabalho, abre CAT ou não abre CAT?

E os profissionais da área de SST precisam manter tudo funcionando do jeito mais seguro possível, de acordo com o chamado “novo normal”.

Como manter a segurança no trabalho em tempos de Covid-19

Muitas coisas mudaram e o mais importante é sabermos que existem protocolos de segurança para mantermos seguras as condições de trabalho em tempos de pandemia. A fiscalização está firme em cima disso, a cobrança está acontecendo e as empresas precisam se adequar. Primeiro porque têm obrigação de zelar por seu patrimônio mais importante, que é a mão de obra humana. Segundo porque a não adequação vai gerar multas e prejuízos ao longo do caminho.

Mas quais medidas são sugeridas? Onde encontrar orientações de proteção? Vamos lá!

O Governo Federal publicou duas portarias que estabelecem medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19. Uma delas é a Portaria Conjunta nº 19, que estabelece estas medidas nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios.

A outra é a Portaria Conjunta nº 20, que estabelece medidas protetivas nos ambientes de trabalho de forma geral. A própria Portaria utiliza o termo “orientações gerais”.

Obviamente que a Portaria 19 é para orientação de um mercado específico (indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios) mas a Portaria 20 é abrangente e pode (deve) ser utilizada nos demais ramos.

Há também diversas portarias municipais que tratam de sugestões mais específicas adequadas a cada região. Essas publicações e suas medidas sugeridas vão de acordo com as prefeituras e seus respectivos órgãos responsáveis. Vale a pena verificar em sua região se existe alguma publicação por parte das autoridades locais relacionada à prevenção de Covid nos ambientes de trabalho.

Além destas portarias, há muitas informações orientativas no site da ENIT (Escola Nacional da Inspeção do Trabalho) subdivididas por setores de atuação. Ao todo podemos observar nove setores diferentes: construção civil, farmácias e drogarias, frigoríficos, postos de combustíveis, rural, serviços de saúde, supermercados, telesserviços e trabalho doméstico. Além de também possuir orientações gerais e orientações oficiais sobre uso de máscaras PFF1.

Autodiagnóstico: uma ferramenta útil e pouco conhecida.

Além das orientações, o site da ENIT também tem um serviço que poucos conhecem: o “autodiagnóstico trabalhista”. Este é um serviço gratuito e opcional de orientação para empregadores que queiram verificar se estão em conformidade com a legislação trabalhista, desenvolvido especialmente para pequenos empresários.

É uma autoavaliação realizada pelo próprio usuário. Consiste na aplicação de um questionário que serve para a identificação da situação básica trabalhista da empresa, inclusive os principais riscos de segurança e saúde neste momento de calamidade pública decorrente da Covid-19.

Depois de responder o questionário é possível fazer download dos arquivos com o relatório do autodiagnóstico e elaborar um plano de melhorias, que por sua vez é totalmente flexível e adaptável. Você pode decidir o que é prioritário de acordo com as características da empresa e os riscos identificados.

Como vimos, tem bastante informação de autoridades e órgãos responsáveis, trazendo ao conhecimento geral um excelente conteúdo orientativo relacionado à Covid-19 e à retomada das atividades mesmo em estado de calamidade pública em meio à pandemia.

Portanto, devemos nos cercar de procedimentos e medidas protetivas para que nenhum colaborador esteja exposto ao vírus, minimizando as possibilidades de infecção, de doença, de afastamento, de aumento de custo e o mais importante, minimizando a possibilidade de perdermos mais uma vida para nosso maior risco nos dias atuais.

E você, o que tem feito para cuidar dos colaboradores? Como tem se virado? Compartilha com a gente suas ações e seus respectivos resultados.

Eu vejo vocês no próximo artigo.

Um grande abraço a todos e FA   LOU!

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