Agora é definitivo: Cronograma dos Eventos de SST no eSocial

Depois de várias alterações no cronograma e notícias sobre o fim do projeto, parecer que agora é definitivo. Foi publicado hoje, 24/12, o novo cronograma dos eventos de SST no eSocial.

A prestação das informações dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST, deverá ocorrer conforme cronograma a seguir:

I – em 08 de Setembro de 2020, para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil – IN RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

II – em 08 Janeiro de 2021, para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da IN RFB nº 1.863, de 2018, exceto os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constam nessa situação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em 1º de julho de 2018, ou que não fizeram essa opção quando de sua constituição, se posterior, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I;

III – em 08 de Julho 2021, para o 3º grupo, que compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º, 4º, 5º e 6º grupos, a que se referem respectivamente os incisos I, II, IV, V e VI, exceto os empregadores domésticos;

IV – em 10 de Janeiro de 2022, para o 4º grupo, que compreende os entes públicos de âmbito federal referidos no “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais, integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da IN RFB nº 1.863, de 2018;

V – em 08 de Julho de 2022, para o 5º grupo, que compreende os entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal, referidos no “Grupo 1 – Administração Pública” do Anexo V da IN RFB nº 1.863, de 2018; e

VI – em 09 de Janeiro de 2023, para o 6º grupo, que compreende os entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos referidos no “Grupo 1 – Administração Pública” do Anexo V da IN RFB nº 1.863, de 2018.

Que este seja o cronograma final. Agora só falta a publicação dos novos leiautes dos eventos de SST.

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