Se chegou a sexta-feira, então é claro que é dia de #SextouComNR. Todas as sextas-feiras estamos abordando uma das nossas Normas Regulamentadoras, em ordem crescente para não virar bagunça.
NR-27
Publicada pela portaria 3.214/78, a NR-27 chamava-se “registro de profissionais”. Até o ano de 2008 já tinha passado por dez alterações. A décima primeira não foi uma alteração, foi a revogação da norma, pela portaria nº 262 de maio de 2008, quando tinha o título “registro profissional do técnico de Segurança do Trabalho”.
Não chegou a ser classificada pela portaria 787, visto que a portaria é de 2018 e a NR foi revogada em data anterior, em 2008, conforme comentamos.
Sobre a revogação da NR-27, na realidade ela foi revogada em 1990, mas essa revogação causou alguns conflitos normativos relacionados ao registro e exercício da atividade do técnico de Segurança do Trabalho. Então, em 1992 a NR-27 foi “desrevogada”, mas como essa palavra não existe, podemos dizer que ela foi revigorada e se manteve atuante até sua revogação definitiva, em 2008.
Registro profissional antes
Como a norma tratava sobre o registro profissional do técnico de Segurança do Trabalho, vamos explicar como era feito esse registro antes e como ele é feito nos dias de hoje.
A própria NR-27, no final do seu texto normativo, trazia um modelo de ficha de requerimento, que deveria ser preenchido e levado até uma delegacia regional do trabalho, acompanhado de alguns documentos pessoais. Feito isso, essa documentação passava por análise e, estando tudo certo, o órgão concedia o registro profissional.
Registro profissional atualmente
O tempo passou e a tecnologia bateu à porta. Atualmente, todo o processo de registro é realizado de forma online através da plataforma SIRPWEB (Sistema de Registro Profissional WEB).
O profissional preenche o formulário de solicitação de registro profissional. Feito isso, ele vai protocolar o seu pedido eletronicamente, inserindo de forma online toda a documentação descrita no seu requerimento.
Depois, é só ficar de olho no andamento da solicitação por meio da própria plataforma SIRPWEB, mediante o número do CPF e o número da solicitação.
Estando tudo ok e o processo sendo finalizado, o profissional poderá emitir o seu cartão de registro profissional no SIRPWEB. Este cartão traz algumas informações pessoais, a profissão registrada e o respectivo número de registro.
Finalizando…
Como vimos, a revogação da NR-27 obviamente não acabou com a obrigatoriedade de registro dos técnicos de Segurança do Trabalho, mas a facilidade com que pode ser gerado este registro hoje em dia faz com a norma não deixe muitas saudades.
E aí, alguma dúvida sobre a extinta NR-27? E sobre os procedimentos atuais de registro? Se tiver, deixa nos comentários que a gente se vira por aqui pra te ajudar.
Enquanto isso eu vou elaborando o próximo episódio da nossa websérie, #SextouComNR.