Quem atua na área de Segurança do Trabalho costuma ouvir, desde sempre, que todos os passos devem ser documentados, de forma que se tenha algum jeito de comprovar que fizemos aquilo que estamos dizendo que fizemos. Ficou enrolado né? Explico…
Este é mais um episódio da nossa série #PráticasDoTST na qual abordamos o cotidiano dos profissionais de Segurança do Trabalho, falando sempre sobre um documento, ferramenta ou algo relacionado ao dia a dia dos profissionais de SST.
Voltando à questão do respaldo… Vejo gente dando de ombros pra isso e fazendo pouco caso desse tipo de precaução. Tudo bem, não é obrigatório, mas é altamente recomendável mesmo. Coisas pequenas como trocar e-mails com alguma solicitação e guardar a resposta.
Aliás, também é recomendável criar uma pasta em seu e-mail pessoal para guardar TODOS os e-mails trocados no trabalho, recebidos e enviados. Isso vai te trazer a garantia de que seus e-mails não estarão apenas nos servidores da empresa. Resguarde-se.
Bom, mas o assunto de hoje não é sua conta de e-mail. Foi apenas um parêntese dentro deste contexto de se respaldar com relação a algumas ações no trabalho. Vamos falar sobre a importância de se respaldar diante da realização de palestras, cursos e treinamentos prestados na empresa (capacitação, DDS, etc).
Seja você funcionário celetista, seja consultor, é sempre de bom tom que tenha ferramentas para comprovar o que fez, quando fez e como fez.
Já vi relatos de acontecer acidente em que o colaborador havia assistido um DDS exatamente sobre o assunto, ou seja, teoricamente era pra estar ciente daquela possibilidade. Ao retornar ao trabalho após curto período de afastamento, foi demitido. Entrou com ação trabalhista na justiça alegando que não foi orientado sobre a atividade causadora do acidente, disse que não estava presente no tal DDS e a empresa não tinha passado uma lista de presença, logo, não tinha como comprovar que o sujeito havia recebido informações sobre aquele tema.
Também já vi um caso onde um amigo consultor ministrou treinamento de NR-35 em uma empresa e, pouco tempo depois, houve um acidente com óbito justamente em uma atividade de trabalho em altura. Gerou ação na justiça e no desenrolar do processo ele foi questionado sobre o treinamento. Estava respaldado com material utilizado, cronograma do treinamento e sua lista de presença. Ou seja, conseguiu comprovar documentalmente que o trabalhador que veio a óbito havia recebido a capacitação necessária para realização da atividade. Deste modo, não sobrou pra ele nenhuma consequência punitiva relacionada ao caso.
Então, ratifico aqui a orientação que passamos a vida escutando: tente se respaldar de todas as maneiras, sempre! Até quando algo parecer inútil, se puder, resguarde-se. O que pode não parecer tão importante hoje, pode ser fundamental amanhã.
Uma das maneiras que temos para este resguardo é a utilização de uma lista de presença em treinamentos. Conforme já vimos (inclusive nos exemplos que eu citei), ter uma lista de presença pode fazer grande diferença em determinadas situações, principalmente em casos de ação trabalhista.
Quais informações devem constar numa lista de presença? Esta é uma pergunta em que a resposta é “depende”. As informações básicas da lista serão as mesmas, mas algumas outras podem variar de acordo com o tipo de evento.
Por exemplo, no caso de uma lista de presença em DDS (Diálogo Diário de Segurança), podemos usar o basicão: data, tema do DDS e a listagem com as assinaturas de quem esteve presente. Para este tipo de evento, são informações suficientes.
Mas se estamos falando de um treinamento exigido por Norma Regulamentadora, podemos inserir outras informações na lista, como o item da norma que está sendo atendido e um breve resumo do conteúdo programático. Caso seja um treinamento que necessita de certificação, se a empresa insere o CPF do trabalhador no certificado, a lista de presença pode ter um campo para CPF junto ao nome e assinatura do trabalhador.
Enfim, as informações que constam na lista de presença podem variar de acordo com a empresa, o evento e seus objetivos, mas mesmo para os eventos mais simples (como o já citado DDS) é importante que tenhamos condições de respaldo documental sobre quem esteve presente, e neste caso, a lista de presença é altamente recomendada.
Por essas e outras que estamos disponibilizando aqui um modelo de lista de presença. Vai servir para qualquer atividade onde são recolhidas assinaturas para comprovar participação. Palestras de SIPAT, reuniões, DDS, treinamentos, cursos, etc… Está em formato de Excel para facilitar a personalização e cada um pode adequar como for mais conveniente.
CLIQUE AQUI para baixar nosso modelo de lista de presença.
Enquanto isso, eu vou pensando no próximo tema para nossa websérie, #PráticasDoTST.
Um grande abraço a todos e FA LOU!