Área de SST será gerida pelo Ministério da Economia

Entrou em vigor a Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios no governo de Jair Bolsonaro. Entre as mudanças, está a incorporação da área de Saúde e Segurança do Trabalho pelo novo “superministério” da Economia.

A publicação da Medida Provisória nº 870, na edição especial do DOU de 1º de janeiro de 2019, oficializou a diluição das atribuições do extinto Ministério do Trabalho entre 3 pastas: Ministério da Cidadania, Ministério da Economia e Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Ao todo, o novo governo será composto por 22 pastas, sendo 16 ministérios e 6 órgãos com status ministerial:

1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
2 – Ministério da Cidadania;
3 – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
4 – Ministério da Defesa;
5 – Ministério do Desenvolvimento Regional;
6 – Ministério da Economia;
7 – Ministério da Educação;
8 – Ministério da Infraestrutura;
9 – Ministério da Justiça e Segurança Pública;
10 – Ministério do Meio Ambiente;
11 – Ministério de Minas e Energia;
12 – Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
13 – Ministério das Relações Exteriores;
14 – Ministério da Saúde;
15 – Ministério do Turismo;
16 – Controladoria-Geral da União;
17 – Casa Civil;
18 – Secretaria de Governo;
19 – Secretaria-Geral da Presidência da República;
20 – Gabinete de Segurança Institucional;
21 – Advocacia-Geral da União;
22 – Banco Central.

Serão transferidos do Ministério do Trabalho para o Ministério da Cidadania, até a entrada em vigor das novas estruturas regimentais, a Subsecretaria de Economia Solidária e o Conselho Nacional de Economia Solidária.

Já o Ministério da Justiça e Segurança Pública ficará responsável pelo Conselho Nacional de Imigração, a Coordenação-Geral de Imigração e a Coordenação-Geral de Registro Sindical.

As demais unidades administrativas e os órgãos colegiados do Ministério do Trabalho passam a ser subordinados ao Ministério da Economia.

Área de SST sob nova direção

No novo governo, a pasta de Economia é chamada de “superministério” por incorporar as funções dos extintos Ministério da Fazenda, Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério do Trabalho.

No que diz respeito à Saúde e Segurança do Trabalho, destacamos as áreas que passam a ser de competência do Ministério da Economia, de acordo com o artigo 31 da MP nº 870/2019:

  • Previdência
    Os assuntos relacionados à aposentadoria especial são de responsabilidade da Previdência. E cabe aos profissionais de SST a elaboração do LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, que configura, ou não, o trabalho em condições especiais para fins de aposentadoria.
  • Política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho
    Esperamos que a modernização das relações de trabalho inclua políticas para a área de SST. Afinal, em países “modernos” a discussão sobre medidas de controle e proteção do trabalhador é bastante amadurecida.
  • Fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas
    A fiscalização do trabalho será aprimorada com o eSocial. Com o sistema, o governo terá uma excelente ferramenta de controle e informações para a tomada de decisões em políticas públicas.
  • Segurança e Saúde no Trabalho
    A nossa área.

A Receita Federal, a Previdência Social (INSS) e o extinto Ministério do Trabalho já vinham trabalhando juntos no eSocial. Talvez esta fusão dos órgãos no Ministério da Economia seja positiva para o projeto.

Repercussões na área de SST

As questões de trabalho e renda estão intimamente ligadas e são fortemente influenciadas pelas políticas econômicas. Portanto, acreditamos que exista coerência na integração dessas pastas.

Em princípio, essa união pode estimular a sinergia entre as áreas e reduzir custos. A troca de conhecimentos e recursos tende a aprimorar os mecanismos de gestão nas esferas trabalhista e previdenciária.

Por outro lado, a perda de status de Ministério poderia dar menos poder e voz às demandas da pasta trabalhista.

No final das contas, tudo dependerá de como os assuntos serão pensados e gerenciados. O intercâmbio de informações pode contribuir para a tomada de decisão dos gestores, melhorando assim as políticas públicas de Trabalho e Previdência.

Sabemos que alguns setores do governo têm maior expertise e ferramentas para fiscalizar. Se a gestão for mais técnica e menos política e, especialmente, se houver controle e fiscalização das obrigações de SST, a fusão dos ministérios será positiva.

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