As mudanças nas Normas Regulamentadoras não param: alterações nas NRs 9, 15, 16 e nova NR-20

Tradicionalmente, as Normas Regulamentadoras (NRs) são alteradas na época de fim de ano. Este ano, no entanto, as mudanças têm sido constantes.

No começo da semana,  as portarias publicadas na edição desta terça-feira, 10/12, do Diário Oficial da União (DOU) trouxeram uma nova redação para a NR-20 e uma alteração na quantidade de inflamáveis na NR 16,

A Portaria n˚ 1359 de 09/12/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPT, publicada na quarta-feira, 11/12, no DOU, aprovou o Anexo 3 – Calor – da NR 9, altera o Anexo nº 3 da NR-15  e o Anexo II da NR nº 28 – Fiscalização e Penalidades.

Conheça as principais alterações nas NRs ocorridas essa semana.

Novo Anexo 3 –  Calor da NR-9

O objetivo deste novo Anexo da NR-9 é definir critérios para prevenção dos riscos à saúde dos trabalhadores decorrentes das exposições ocupacionais ao calor.

O novo Anexo 3 traz em seu Quadro 1, os níveis de ação para trabalhadores aclimatizados e, no Quadro 2, os limite de exposição ocupacional ao calor de acordo com a taxa de metabolismo. As taxas metabólicas por tipo de atividade estão no Quadro 3.

A tendência é que sejam incorporados à NR-9 os procedimentos de avaliação e controle de diversos agentes ambientais. O próximo Anexo 4 irá tratar dos critérios para prevenção do Ruído contínuo ou intermitente e ruído de impacto.

Alteração no Anexo nº 3 – limites de exposição ocupacional ao calor da NR-15

O Anexo 3 da NR-15 estabelece os limites de exposição para fins de insalubridade.

O antigo anexo era alvo de muitas críticas por parte dos peritos e higienistas ocupacionais, devido às lacunas nos procedimentos de avaliação do calor.

O Quadro I do Anexo 3 foi excluído e, agora, existe somente um quadro com os limites de exposição ao calor. Agora, os profissionais que elaboram laudo técnicos tem mais subsídios para fazer conclusões sobre a exposição dos trabalhadores ao calor.

O novo Anexo 3 da NR-15 ficou mais próximo da Norma de Higiene Ocupacional NHO 06  da FUNDACENTRO.

De acordo com o novo texto, somente são caracterizadas como insalubres as atividades ou operações realizadas em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor. Portanto, a exposição ao calor a céu aberto, proveniente de fonte natural, não é considerada para fins de percepção ao adicional de insalubridade.

Nova redação da NR-20

A nova redação da Norma Regulamentadora 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis)  trouxe alterações interessantes em seu texto.

Uma das mudanças foi na análise de risco. Antes, era necessário o laudo de um engenheiro para qualquer tipo de instalação, mesmo que uma pequena empresa sem riscos graves. Agora, para estes tipos de estabelecimentos, bastará a análise de um técnico em Segurança do Trabalho.

Além do alinhamento das instalações e equipamentos elétricos e de comunicação com a NR-10, outra novidade trazida foi o novo  Anexo 3 – Tanques de Líquidos Inflamáveis no Interior de Edifícios.  O antigo Anexo 3 foi excluído, uma vez que as diretrizes e requisitos para utilização da modalidade de ensino a distância e semipresenciais para as capacitações previstas nas NRs agora constam na Norma Regulamentadora 1.

Alterado ítem da NR-16

A Portaria 1357, incluiu o subitem 16.6.1.1 na Norma Regulamentadora nº 16 – Atividades e Operações Perigosas:

16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. 

O Objetivo desta alteração é deixar claro que as quantidades de inflamáveis, independente da quantidade de litros, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não caracterizam a atividade como perigosa, desde que os tanques de combustível sejam originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.

Devido às alterações nas Normas Regulamentadoras mencionadas, também foi preciso alterar alguns itens da NR-28 Fiscalização e Penalidades

Prepare-se, novas alterações ainda estão por vir.

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