Atenção: o GRO e o PGR foram adiados, mas os riscos ocupacionais e seus impactos não

O novo texto da NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO e do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, entrará em vigor em 03 de janeiro de 2022, conforme a Portaria 8.873 de 23 de julho de 2021.

Esse adiamento já era esperado, já que em reunião realizada entre os dias 28 a 30 de junho, a Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP havia aprovado a prorrogação da entrada da vigência do novo texto da NR-1.

A razão irracional da dependência de NR para implantar o GRO e o seu impacto à sociedade

Mas, eu não consigo entender o motivo que leva profissionais e empresas a dependerem de uma Norma Regulamentadora (NR) para implantar o GRO.

O que justifica esperar um dispositivo legal entrar em vigência para fazer o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais?

Afinal, os riscos presentes nos ambientes de trabalho apresentam diversos impactos às empresas, trabalhadores e o Estado, ou seja, à sociedade em geral, como exemplifico a seguir…

A exposição dos trabalhadores aos riscos ocupacionais sem o devido gerenciamento origina os acidentes e doenças ocupacionais. E, consigo, diversos impactos à sociedade.

Empresas

As empresas sofrem diversos reflexos com os acidentes e doenças originados em seus ambientes de trabalho, decorrentes dos riscos ocupacionais – custos estes segurados e não segurados, ou seja, diretos e indiretos, conforme seguem:

  • Aumento do FAP, caso estejam sujeitas, e consequentemente o aumento da contribuição do Seguro contra Acidentes de Trabalho;
  • Aumento do absenteísmo e consequente custo com o pagamento do salário nos primeiros 15 dias de atestado do trabalhador;
  • Contribuição do FGTS enquanto o trabalhador estiver afastado, caso seja decorrente de acidente ou doença relacionada ao trabalho;
  • Custos com despesas médicas;
  • Custos judiciais, indenizações, multas e ações regressivas;
  • Custos com a contratação e treinamento para substituição do trabalhador;
  • Custos com horas extras para suprir a ausência do trabalhador;
  • Redução da produtividade e competitividade;
  • Atraso das entregas;
  • Paradas de máquinas, equipamentos ou processos;
  • Comprometimento da qualidade do produto ou da prestação de serviços;
  • Impacto na imagem e reputação da empresa.

Trabalhadores

O trabalhador tem perda de sua saúde e muitas vezes até a vida, de convívio social, familiar e de renda. Sendo que a maiorias das vezes este impacto é intangível e, desta forma, desprezado pela sociedade. Minimamente, estes impactos devem ser considerados:

  • Redução da remuneração;
  • Despesas com medicamentos ;
  • Redução temporária ou permanente da capacidade biomecânica e/ou cognitiva  ;
  • Interferência na vida familiar e convívio social;
  • Redução na empregabilidade.

Estado

Já para o País, resulta em aumento de gastos públicos, que impacta a todos, e perda de competitividade. Essas perdas decorrentes de acidentes e doenças do trabalho são estimadas pela OIT em 4% do PIB mundial, o que pode ultrapassar R$ 200 bilhões de reais anualmente no Brasil. E o Estado também apresenta os impactos destacados abaixo:

  • Pagamento de benefícios assistenciais;
  • Despesas com o SUS;
  • Despesas com o Corpo de Bombeiros/SAMU;
  • Despesas administrativas e com profissionais (SIT, Fundacentro, CEREST).

Desta forma, por todos estes impactos apresentados, eu não consigo entender o porquê das empresas não implantarem o GRO hoje, mesmo não havendo um dispositivo legal a respeito. Afinal, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais traz diversos benefícios às organizações, trabalhadores e ao Estado.

Não devemos ficar dependentes de uma Norma Regulamentadora para fazer algo que é benéfico a todas as partes envolvidas.

Ou seja, há diversos motivos que deveriam incentivar as empresas ao atendimento de determinadas diretrizes (GRO), visando a melhoria do seu desempenho de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), por livre e espontânea vontade.

Tanto que, depois de alguns meses da implantação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais você irá começar a ver os resultados e irá pensar que deveria ter começado antes…

“Daqui a um ano, você vai desejar ter começado hoje”. (Karen Lamb)

Neste sentido, não haveria nem a necessidade da existência do novo texto da NR-1, exceto pelo fato de que o ato normativo tem como finalidade expressar o interesse coletivo e universal sobre determinado tema.

Já que, no caráter individual, cada empresa deveria por si só estar incentivada em atender ao que o texto da nova NR-1 irá estabelecer. Mas não para estar em conformidade com a legislação e, sim, pelas suas vantagens.

Ficando por dentro do GRO

O GRO diz respeito às diretrizes para nortear as empresas na implementação de medidas de prevenção, voltadas à preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores.

Ou seja, é um roteiro a ser seguido pelas organizações para promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

Cabe destacar que esse roteiro não é uma receita de bolo, que todas as empresas seguem da mesma forma. Os ingredientes (requisitos) são os mesmos, mas a forma como você vai seguir e executar esse roteiro, vai depender de cada realidade. Os requisitos precisam ser adaptados e customizados para cada empresa.

Neste sentido, fazer o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais refere-se ao ato de atender determinados requisitos, com a finalidade de planejar, implementar e controlar ações preventivas e corretivas.

E o objetivo deste gerenciamento é estabelecer a melhoria contínua do desempenho de SST, ou seja, a promoção permanente de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

Essa melhoria contínua diz respeito ao fato de a empresa sair de uma situação (status atual), para outra situação melhor (status de desejado). Sendo que este status desejado refere-se a melhorar o desempenho da empresa. E com isso, ter as vantagens apresentadas a seguir:

Benefícios do GRO

As empresas terão, com a implantação do GRO, dentre outros, os seguintes benefícios:

  • Aumento da produtividade;
  • Redução do absenteísmo;
  • Redução de custos;
  • Preservação da sua imagem/reputação – responsável socialmente;
  • Preservação da saúde e integridade física dos seus trabalhadores – seu principal ativo.

Desta forma, não espere um dispositivo legal que obrigue a implementação do GRO na sua empresa ou clientes. Comece o mais rápido possível e comece a colher os resultados e benefícios do gerenciamento de riscos ocupacionais.

“Daqui a um ano, você vai desejar ter começado hoje.” (Karen Lamb)

E, para isso, na sequência vou apresentar algumas etapas fundamentais para a implementação do GRO, independente de sua obrigatoriedade ou não.

7 Etapas para implementar o GRO

Na implementação do GRO, você deve considerar, ao menos, estas etapas:

  1. Levantamento da situação inicial
  2. Política
  3. Planejamento
  4. Suporte
  5. Implementação
  6. Verificação
  7. Melhorias

Referências

E para que você possa consultar outras referências e estruturar, aprimorar e/ou melhorar a implantação do GRO na sua empresa ou clientes, recomendo que consulte outras referências, além do Novo texto da NR-1. Destaco as que seguem:

  • BS 8800: 1996
  • OHSAS 18001: 2007
  • ILO-OSH: 2001
  • ISO 45001: 2018
  • ISO NBR 31000: 2018

Com isso, possamos estabelecer um processo de melhoria contínua do desempenho de SST nas empresas e…

ajudar empresas a serem mais lucrativas, competitivas e socialmente responsáveis, bem como promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis aos trabalhadores.

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