Afinal, quais empregadores precisam enviar os eventos de saúde e segurança do trabalho? Essa é uma pergunta que me fazem com frequência
Primeiramente, vou deixar claro logo de começo: não importa o tamanho ou enquadramento da empresa, se ela tiver ao menos um empregado é preciso enviar os eventos de SST normalmente.
No eSocial, não existe desobrigação para MEI, ME e Pequena empresa, basta ter empregado para que seja obrigatório o envio dos eventos.
E COMO FICAM AS EMPRESAS SEM EMPREGADOS?
Os eventos de SST referem-se a saúde e segurança do trabalhador, por isso as empresas sem empregados não são obrigadas a enviar os eventos de SST.
SÓCIOS, ESTAGIÁRIOS E MENOR APRENDIZ: COMO FICA O ENVIO PARA ELES ?
O diretor/sócio da empresa, que recebe um pró-labore, como não é empregado, não enviamos os eventos de SST para ele.
No caso dos estagiários, como são trabalhadores sem vínculo, ou seja, não não vinculados a CLT e ao INSS, não é exigidos o envio dos eventos de SST para os estagiários.
O caso do Menor Aprendiz é diferente. Este tipo de trabalhador é empregado vinculado a CLT e ao INSS. Por isso, é obrigatório o envio dos eventos de SST para o menor aprendiz
PRAZOS PARA ENVIO
O prazo do envio dos eventos de SST não mudou! Oficialmente, o cronograma segue o estabelecido na PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Ou seja, para as empresas dos Grupos 2 e 3, a obrigatoriedade começou dia 10/01/22 e esses empregadores precisam enviar os eventos de SST com base nessa data.
Embora existem notícias em outras fontes sobre uma flexibilização no envio dos eventos de SST durante 2022, o cronograma oficial é que consta na Portaria n˚ 71. O que foi flexibilizado é a cobrança por parte do Governo
COMO ENVIAR OS EVENTOS DE SST
Existem, basicamente, 2 formas de enviar os eventos de SST:
1) Portal do eSocial, ou
2) Software utilizado pela empresa, Contabilidade/Assessoria de SST.
O portal do eSocial já disponibilizou o módulo web SST, agora é possível enviar e consultar todos os eventos de SST por lá
De qualquer forma, se você pretende prestar serviços de SST para o eSocial, você vai precisar de um software de SST. Seria muito trabalhoso fazer o controle de todas as informações sem uma ferramenta especialista em SST.