MEI, ME e Pequena empresa precisam enviar os eventos de SST?

Afinal, quais empregadores precisam enviar os eventos de saúde e segurança do trabalho? Essa é uma pergunta que me fazem com frequência

Primeiramente, vou deixar claro logo de começo: não importa o tamanho ou enquadramento da empresa, se ela tiver ao menos um empregado é preciso enviar os eventos de SST normalmente.

No eSocial, não existe desobrigação para MEI, ME e Pequena empresa, basta ter empregado para que seja obrigatório o envio dos eventos.

E COMO FICAM AS EMPRESAS SEM EMPREGADOS?

Os eventos de SST referem-se a saúde e segurança do trabalhador, por isso as empresas sem empregados não são obrigadas a enviar os eventos de SST.

SÓCIOS, ESTAGIÁRIOS E MENOR APRENDIZ: COMO FICA O ENVIO PARA ELES ?

O diretor/sócio da empresa, que recebe um pró-labore, como não é empregado, não enviamos os eventos de SST para ele.

No caso dos estagiários, como são trabalhadores sem vínculo, ou seja, não não vinculados a CLT e ao INSS, não é exigidos o envio dos eventos de SST para os estagiários.

O caso do Menor Aprendiz é diferente. Este tipo de trabalhador é empregado vinculado a CLT e ao INSS. Por isso, é obrigatório o envio dos eventos de SST para o menor aprendiz

PRAZOS PARA ENVIO

O prazo do envio dos eventos de SST não mudou! Oficialmente, o cronograma segue o estabelecido na PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021

Ou seja, para as empresas dos Grupos 2 e 3, a obrigatoriedade começou dia 10/01/22 e esses empregadores precisam enviar os eventos de SST com base nessa data.

Embora existem notícias em outras fontes sobre uma flexibilização no envio dos eventos de SST durante 2022, o cronograma oficial é que consta na Portaria n˚ 71. O que foi flexibilizado é a cobrança por parte do Governo

COMO ENVIAR OS EVENTOS DE SST

Existem, basicamente, 2 formas de enviar os eventos de SST:

1) Portal do eSocial, ou

2) Software utilizado pela empresa, Contabilidade/Assessoria de SST.

O portal do eSocial já disponibilizou o módulo web SST, agora é possível enviar e consultar todos os eventos de SST por lá

De qualquer forma, se você pretende prestar serviços de SST para o eSocial, você vai precisar de um software de SST. Seria muito trabalhoso fazer o controle de todas as informações sem uma ferramenta especialista em SST.

Facebook
Twitter
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esteja antenado às novidades do SST

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

Nossos Cursos

PCMSO da nova SST, com Dr Rafael calixto

Aprenda TUDO que você precisa saber da NR-7 na nova SST com exemplos práticos, ferramentas e estudos de caso, e também como a gestão do PCMSO se adequa ao PGR e eSocial!

Curso Dominando o PPP e LTCAT

Seja o profissional que o mercado procura! Domine a arte de elaborar LTCAT e PPP à prova de falhas no eSocial e abra as portas para ganhar mais de R$5.000 mensais em segurança do trabalho

Treinamento Prático Desafio GRO e PGR

Um acompanhamento passo a passo para você analisar o extrato do FAP, identificar divergências e contestar o FAP 2022 de forma segura, correta e dentro do prazo

Curso Prático de Contestação do FAP

Um acompanhamento passo a passo para você analisar o extrato do FAP, identificar divergências e contestar o FAP 2022 de forma segura, correta e dentro do prazo