Mudanças na Aposentadoria Especial em 2020

A Reforma da Previdência estabeleceu significativas alterações na Aposentadoria Especial no final do ano passado. Mas as mudanças não param por aí, podemos esperar mais novidades nas regras do benefício para 2020.

Quando o texto da Reforma da Previdência (PEC 06/2019) foi da Câmara  dos Deputados para o Senado, os senadores  alteraram o trecho relacionado com a aposentadoria especial.

Essa alteração promovida pelos senadores exigiu que fosse criada uma nova regulamentação para fechar pontos na Aposentadoria Especial que ficaram em aberto.

A proposta de novas regras para Aposentadoria Especial está em tramitação no Senado, neste exato momento.

Novidades estão por vir.

Aposentadoria especial antes da Reforma

Até dia 13 de novembro de 2019, quando foi publicado no DOU a Emenda Constitucional – EC n˚ 103, a Aposentadoria Especial por exposição a agentes nocivos era bastante vantajosa para o trabalhador.

Bastava o trabalhador comprovar a exposição aos agentes nocivos previdenciários e o tempo mínimo de serviço exigido, 15, 20 ou 25 anos, para fazer jus ao benefício equivalente a 100% da média de suas contribuições.

Não era exigida idade mínima, tampouco era aplicado fator previdenciário para este tipo de aposentadoria.

Mesmo nos casos em que trabalhador não houvesse cumprido o tempo mínimo exigido, era possível converter o tempo especial em tempo comum.

Aposentadoria Especial Pós-Reforma

A PEC da Reforma da Previdência de 2019 (PEC 6/2019) transformou completamente o tempo de serviço especial.

As novas regras passaram a exigir idade mínima, regras de transição, redução do valor do benefício e fim da conversão de tempo.

Para fazer jus ao benefício, agora é preciso ter idade mínima:

  • 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos de contribuição;
  • 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de contribuição; ou
  • 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição.

Além, existe uma pontuação a ser obtida na transição, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:

  • 66  pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
  • 76 pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
  • 86 pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

As regras para comprovação da atividade especial, no entanto, permaneceram inalteradas. Manteve-se a exigência do PPP a ser preenchido com base no LTCAT.

Projeto de Lei Complementar n˚ 245

Os senadores retiraram do texto da PEC 6/2019 o trecho que excluía o enquadramento por periculosidade.

Desta forma, tornou se necessário a regulamentação da Aposentadoria Especial por periculosidade. Atualmente, não existe previsão no ros para enquadramento por periculosidade.

Neste momento, está em tramitação no Senado o Projeto de Lei Complementar – PLC n ˚245 que vai regulamentar a Aposentadoria Especial por periculosidade.

Diversas atividades profissionais estão sendo contempladas, entre elas:

  • energia elétrica de alta tensão, acima de 250 volts;
  •  contato direto com explosivos, armamento, inflamáveis, radiações ionizantes ou substância radioativa;
  • serviço aéreo embarcado;
  • execução de ordens judiciais.

Além de regulamentar a aposentadoria por periculosidade, o PLC n˚ 245 pode trazer outras novidades.

Novidades pela frente

Uma das propostas de emenda ao projeto é a prorrogação do direito ao tempo de conversão, que se estenderia até 2024.

Também pode vir junto com uma regra de transição mais branda para aqueles que estavam prestes a fazer jus ao benefício quando a emenda com entrou em vigor. Afinal, de um dia para outro, estes segurados viram o tempo exigido para aposentadoria aumentar em mais de 10, 15 anos.

As novas regras ainda estão sendo discutidas pelos senadores.

Depois de aprovado no Senado, o projeto vai para a Câmara para aprovação, se for modificado na Câmara, o projeto de lei volta para o Senado, que dará a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa.

Vale ressaltar que os senadores só estão regulamentando algo que já era realidade na prática. A Aposentadoria Especial por periculosidade é facilmente conseguida pelo trabalhador através do judiciário.

As novas regras devem entrar em vigor agora no primeiro semestre de 2020.

Os profissionais de SST precisam ficar atentos às mudanças, pois elas afetarão a elaboração do LTCAT e PPP.

E se você trabalha com Aposentadoria Especial e deseja se manter atualizado, bem como dominar os aspectos técnico e legais relacionados ao benefício, te convido a conhecer meu curso on-line clicando aqui.

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