Como funciona a CIPA X como deveria funcionar a CIPA

Fala galera ligada aqui no canal SST ONLINE, como é que vocês estão? Seja muito bem-vindo a mais um episódio da nossa websérie, #PráticasDoTST.

Aqui no #Práticas a gente aborda o cotidiano dos profissionais da área de SST, principalmente os técnicos de Segurança do Trabalho. A gente fala sobre documentos, procedimentos, comportamentos, enfim, algo relacionado ao dia a dia do TST.

Além dos textos, nosso canal no YouTube tem uma playlist com vídeos de todos os episódios publicados no #Práticas até agora, sendo mais uma forma de você poder acompanhar. Quer dar uma olhada lá? CLIQUE AQUI e veja a playlist #PráticasDoTST no Youtube.

Tema de hoje: como funciona a CIPA e como ela deveria funcionar.

Já temos em nosso blog e no canal do YouTube bastante conteúdo relacionado à CIPA. Ao final deste artigo vou deixar alguns links para outros textos bastante interessantes a respeito do tema.

Agora vamos ao nosso tema de hoje. Como funciona a CIPA atualmente? É claro que não podemos generalizar porque sempre vai haver exceções à regra. Mas, de um modo geral, e, infelizmente, a CIPA hoje é um cabide de estabilidade.

Em muitas empresas é até difícil conseguir gente suficiente que queira se candidatar a membro da CIPA. Muitos acham que tem que trabalhar mais, que recebem mais atribuições, que tem que fazer hora extra por causa da CIPA, dentre outros mitos que alguém falou e o pessoal acreditou.

Mas de um modo geral, como já falei, mesmo com a comissão formada, o “mindset” dos membros é voltado à estabilidade, com CIPA fake que não cumpre quase nenhuma atribuição exigida na NR-5 (em alguns casos nem as reuniões acontecem).

Veja bem, esta é uma visão pessoal minha, baseada na minha vivência profissional. Se na sua empresa ou na sua região a CIPA é levada a sério, meus sinceros parabéns, pois esses casos são exceções à regra, infelizmente. Mas, vamos falar um pouco sobre a estabilidade e tentar desfazer esse ponto de vista de parte dos trabalhadores.

“Falsa estabilidade”

Pegando esse gancho, deixo uma sugestão: quando ministro treinamento de CIPA eu sempre procuro minimizar essa questão da estabilidade, visto que a NR-5 orienta que o trabalhador não pode ser dispensado sem justa causa. Aí que vem o pulo do gato, porque a legislação permite que ele seja demitido por justa causa.

Você conhece os motivos pelos quais um funcionário pode ser demitido por justa causa? Não vou me alongar muito nisso aqui, mas deixo a dica: dá uma olhada no artigo 482 da CLT e vai ver que das treze alíneas, várias podem ser tranquilamente enquadradas em comportamentos do dia a dia. Portanto, esquece esse lance de estabilidade porque a justa causa tá aí pra desfazer esse mito.

Dito isso, vamos ao que interessa: como a CIPA deveria funcionar?

Falar sobre isso é chover no molhado, visto que a própria NR-5 já traz as atribuições da comissão. Mas, em vez de usar o item que traz essas atribuições, quero falar sobre o que de fato pode ser feito. Afinal, na minha opinião, boa parte do que a NR-5 traz acaba não sendo realizado pela CIPA (como, por exemplo, “participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho”). Na boa, eu nunca vi uma CIPA participar da elaboração do PGR (ou do extinto PPRA, como queiram).

Obviamente que no mundo ideal, vamos falar que a CIPA deveria funcionar exatamente como orienta o item 5.3.1 quando lista as atribuições da comissão. Mas, convenhamos que não vivemos no mundo ideal, então, quero trazer aqui como a CIPA deveria funcionar dentro das condições que temos. Pra isso, vou listar algumas atividades que a CIPA pode cumprir:

  • Identificar perigos e riscos dos processos de trabalho, levando essas informações ao SESMT (quando houver) ou ao conhecimento de quem cuida da SST (consultoria externa por exemplo);
  • Sugerir o uso de equipamentos de proteção em atividades nas quais não haja EPI. Ou, sugerir a troca por outro tipo/modelo que seja mais adequado. Gosto de frisar que ninguém melhor que o trabalhador para trazer esse tipo de informação, aumentando a assertividade nesse quesito;
  • Sugerir planos de ações de acordo com riscos e perigos identificados. Aqui também é importante contarmos com a participação dos trabalhadores, pois são eles que desempenham as atividades e que muitas vezes estarão diretamente ligados às ações do plano;
  • Caso haja acidente, os membros podem ter acesso ao relatório do mesmo, trazendo seus pontos de vista de acordo com suas experiências no âmbito operacional, contribuindo para a análise e sugestão de ações corretivas e preventivas.

Estes são alguns pontos básicos que, na minha opinião, podem servir de “start” para que a CIPA comece a funcionar. São ações simples que podem ser colocadas em prática no dia a dia dos membros, fazendo-os compreender que participar da CIPA pode ser simples, porém, extremamente importante.

Com o passar do tempo e com a habitualidade dessas ações, podemos inserir outras que julgarmos necessárias, de modo que a comissão vá ganhando corpo e passe a atuar cada vez mais em prol da prevenção e da Segurança do Trabalho dentro da empresa. Os membros ganham com isso, os outros trabalhadores ganham com isso e a empresa ganha muito com isso, pois estará, aos poucos, implementando uma cultura de atuação da sua CIPA e, consequentemente, de SST dentro da organização.

Agora me fala, como funciona a CIPA na sua empresa?

Tem alguma dica daqui que você pretende levar? Ou tem algo que eu não falei e que você julga importante? Contribua conosco! Deixe nos comentários e vamos compartilhar conhecimento!

Enquanto isso, eu vou pensando qual vai ser o próximo episódio da nossa websérie #PráticasDoTST.

Conforme eu prometi, segue abaixo outros artigos onde falamos sobre CIPA:

Nova NR-05: quando constituir a CIPA

Treinamentos da CIPA na Nova NR-05

3 Passos para você criar conteúdo para a CIPA no Instagram

CIPA: o benefício da “falsa estabilidade”

O papel da CIPA na retomada das atividades pós pandemia

Você conhece as funções do Designado de CIPA?

Agora sim, vou nessa!

Um grande abraço a todos e FA   LOU!

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