Uma das formas mais eficazes de persuadir alguém a fazer algo é “apelar para o bolso”. No que se refere à Saúde e Segurança do Trabalho, alertar o empregador sobre as multas aplicáveis em caso de descumprimento das obrigações pode ser um bom modo de convencê-lo a fazer a adequada Gestão de SST.
Em tempos de eSocial, em que as informações sobre a Saúde e Segurança do Trabalhador ficarão armazenadas em um grande banco de dados do Governo Federal, torna-se imprescindível garantir a qualidade desses registros.
A prestação de informações equivocadas aos órgãos do Governo levará as empresas a “confessarem” que algo está errado, estimulando uma fiscalização presencial do Ministério do Trabalho ou da Receita Federal.
Não está prevista nenhuma multa automática no eSocial num primeiro momento. No entanto, os dados enviados ao sistema ficarão registrados por tempo indeterminado. E os órgãos do Governo poderão cobrar as obrigações devidas dos últimos 5 anos.
Por isso, é importante conhecer as multas aplicáveis caso sejam infringidas as regras de SST vigentes no Brasil.
Legislações trabalhista e previdenciária de SST
As obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho estão previstas, basicamente, nas legislações trabalhista (CLT e Normas Regulamentadoras) e previdenciária (relativas à CAT e aposentadoria especial).
As penas pelo descumprimento das Normas Regulamentadoras do MTE são descritas na NR 28 – Fiscalização e Penalidades. Na legislação previdenciária, elas estão fixadas no Decreto nº 3.048/1999, Livro IV – Das Penalidades em Geral.
A Receita Federal também fiscaliza o cumprimento das obrigações previdenciárias e, anualmente, divulga os valores atualizados de algumas multas que constam no Decreto nº 3.048/1999.
Multas trabalhistas em SST
O empregador é responsável por preservar a saúde e a segurança de seus empregados e demais pessoas nos ambientes de trabalho.
As Normas Regulamentadoras do MTE dispõem sobre as ações mínimas a serem implementadas nesse sentido. Dentre elas, podemos citar o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, treinamentos e capacitações de trabalhadores, etc.
O desrespeito às normas pode acarretar multas, conforme determina a NR 28. Algumas dessas exigências legais – e as penalidades caso sejam descumpridas – são listadas a seguir:
- Elaborar e implementar o PPRA (NR 9)
Todo empregador, independentemente do número de empregados que possua, deve elaborar e implementar o PPRA. Esse programa pode ser a principal ferramenta da empresa na Gestão de SST e Meio Ambiente. Deixar de elaborá-lo ou implementá-lo viola o disposto no item 9.1.1 da NR 9.
Multa: a partir de R$ 2.387,12 - Elaborar e implementar o PCMSO (NR 7)
Todo empregador, independentemente do número de empregados que possua, deve elaborar e implementar o PCMSO, com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto de trabalhadores. Deixar de elaborar ou implementar o programa é uma infração ao item 7.3.1 da NR 7.
Multa: a partir de R$ 1.431,00 - Realizar exame médico periódico (NR 7)
A avaliação clínica (abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental) deverá obedecer a intervalos mínimos de tempo. Deixar de submeter o trabalhador, ou submetê-lo fora dos prazos, ao exame médico periódico infringe o que determina o item 7.4.3.2 da NR 7.
Multa: a partir de R$ 716,56 - Fornecer EPI – Equipamento de Proteção Individual (NR 6)
O empregador é responsável por fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas circunstâncias previstas na norma. Deixar de fornecer o EPI desrespeita a obrigatoriedade imposta no item 6.3 da NR 6.
Multa: a partir de R$ 2.387,12 - Promover treinamento para designado da CIPA (NR 5)
As empresas que não são obrigadas a manter a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes deverão promover, anualmente, treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo da NR 5. Deixar de realizar esse treinamento viola o disposto no item 5.32.2 da NR 5.
Multa: a partir de R$ 1.792,46 - Informar os riscos profissionais aos trabalhadores (NR 1)
Cabe ao empregador informar ao empregado os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho, os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa. Não atender a essa determinação fere o disposto no item 1.7, alínea “c”, da NR 1 (veja também: artigo 338, § 1º, do Decreto nº 3.048/1999).
Multa: a partir de R$ 1.792,46
As exigências das Normas Regulamentadoras devem ser cumpridas por todos os empregadores que possuam empregados regidos pela CLT – desde os de pequeno porte, com apenas um trabalhador, até os de grande porte, com vários trabalhadores.
Vale lembrar que, além do pagamento de multas, existe a possibilidade de perdas com ações judiciais de insalubridade e periculosidade, muito comuns na Justiça do Trabalho.
Multas previdenciárias em SST
A Previdência Social prevê a concessão do benefício de aposentadoria especial, com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, para o trabalhador segurado exposto a agentes nocivos listados no Decreto nº 3.048/1999, Anexo IV – Classificação dos Agentes Nocivos.
Para comprovar a exposição ocupacional, a empresa fornece ao trabalhador um formulário contendo seu Perfil Profissiográfico, também conhecido como PPP.
O PPP deve ser preenchido com base no LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. É este laudo que registra, entre outras informações, quais trabalhadores desempenham atividades consideradas especiais, para fins de aposentadoria.
Outra obrigação previdenciária relacionada à SST é a emissão da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho.
Dentre as exigências da legislação previdenciária em SST, e as multas aplicáveis pelo descumprimento, podemos citar:
- Elaborar e manter atualizado o Perfil Profissiográfico
A empresa obrigada ao PPP deve elaborá-lo e mantê-lo atualizado, contemplando as atividades desenvolvidas pelo trabalhador durante o período laboral. Deixar de fazê-lo e de fornecer ao empregado cópia autêntica do documento, quando da rescisão do contrato de trabalho, infringe o artigo 68, § 8º, do Decreto nº 3.048/1999.
Multa: a partir de R$ 636,17 (conforme artigo 283, I, alínea “h”, do referido Decreto) - Elaborar e/ou manter atualizado o LTCAT
A empresa obrigada ao LTCAT deve elaborá-lo e mantê-lo atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus empregados. Deixar de fazê-lo, ou emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o laudo, contraria o artigo 68, § 6º, do Decreto nº 3.048/1999.
Multa: R$ 23.313,00 (conforme artigo 8º, V, da Portaria MF nº 15/2018) - Emitir a CAT
Cabe à empresa comunicar a Previdência Social sobre o acidente de trabalho sofrido pelo segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente. Deixar de emitir a CAT no prazo viola o artigo 336 do Decreto nº 3.048/1999.
Multa: variável, entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, por acidente não comunicado. A multa será elevada em duas vezes o seu valor a cada reincidência (conforme artigo 286 do referido Decreto) - Informar os riscos profissionais aos trabalhadores
A empresa tem o dever de prestar ao trabalhador informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular. Não atender a essa determinação fere o artigo 338, § 1º, do Decreto nº 3.048/1999 (veja também: item 1.7, alínea “c”, da NR 1).
Multa: de R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50, variável devido à gravidade da infração (conforme artigo 8º, IV, da Portaria MF nº 15/2018)
É importante frisar que, segundo o artigo 343 do Decreto nº 3.048/1999, “constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de Segurança e Saúde do Trabalho”.
Como evitar as multas
Evitar as multas é fácil: basta fazer a Gestão de SST.
Os gestores das empresas precisam olhar com atenção para a área de Saúde e Segurança do Trabalho, assim como fazem com as áreas Financeira, Fiscal, Jurídica e outras, que acabam ganhando mais importância.
O primeiro passo é realizar um diagnóstico com a ajuda de bons parceiros, especialistas na área. A etapa seguinte é planejar as ações de SST e executar o planejamento da melhor forma possível.
Reavalie constantemente o andamento das ações planejadas e utilize a tecnologia a seu favor.
O momento é propício para isso. Foram adiados os prazos de envio dos eventos de SST ao eSocial, e teremos tempo suficiente para nos prepararmos.